terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Redator da Lei Pelé, CBJD e Estatuto do Torcedor não crê em nova 'Copa João Havelange'



Heraldo Panhoca defendeu o STJD no processo da Portuguesa (Foto: Divulgação)Nos últimos dias tem sido levantada a hipótese de uma liminar obtida na Justiça Comum favorável à manutenção da Portuguesa na Primeira Divisão criar margem para um novo Campeonato Brasileiro com 24 clubes que possibilitaria a volta do sistema mata-mata de disputa. Com a intenção de tentar esclarecer a real possibilidade disso ocorrer, o LANCE!Net entrou em contato com Heraldo Panhoca, advogado respeitado no país e um dos redatores da Lei Pelé, do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e também do Estatuto do Torcedor. De acordo com Panhoca, a chance de realização de uma nova "Copa João Havelange" é ínfima.

- Não admito sequer a possibilidade de que o torcedor consiga uma liminar para paralisar a competição porque ele não terá mecanismos, provas, elementos que dêem verossimilhança ao fato de que houve prejuízo para alguém que não seja a própria Portuguesa que foi incapaz de cumprir o regulamento e a determinação do STJD. O advogado da Portuguesa esteve no julgamento e o clube tomou ciência da decisão - acredita Heraldo.

Depois do caso Sandro Hiroshi em 1999, que criou um colapso no Campeonato Brasileiro do ano 2000, a CBF criou o Artigo 103 no Regulamento Geral das Competições no qual as instituições se comprometem a não recorrer à Justiça Comum. Ciente desta questão, a Portuguesa, sob pena inclusive de ser desfiliada pela Fifa, não acionará o Judiciário, mas nada impede que torcedores busquem seus direitos ao se sentirem lesados. Cabe ressaltar que a Constituição Federal de 88, a Lei Pelé e a própria Fifa conferem autonomia à Justiça Deportiva, Neste sentido, a Justiça Comum poderia indenizar financeiramente o torcedor, mas não deve alterar, por exemplo, a classificação da competição. Heraldo emitiu seu entendimento sobre o tema:

- O assunto é bem fácil de dissertar sobre porque participei da redação dos três mecanismos: Lei Pelé, Estatuto do Torcedor e CBJD. Serei prático na resposta. Ao torcedor, como cidadão brasileiro, é dado o direito de todas as vezes em que se sentir lesado, buscar o poder judiciário para a reparação do seu direito. Então ele tem esse direito em qualquer circunstância. Não é só na atividade desportiva. Não é só amparado pelo Estatuto do Torcedor. É regra geral, institucional, entretanto, esse torcedor que está livre para ir ao poder judiciário, com absoluta certeza, não poderá ter o seu pleito acolhido neste caso porque a Justiça Desportiva cumpriu rigorosamente o que dela se esperava como obrigação legal, ou seja, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, nas três sessões que teve fez rigorosamente o que se esperava. O torcedor tem todo o direito de buscar reparação, mas não haverá meios de prova para que ele possa induzir ou buscar na Justiça do Estado a proteção a um direito que não lhe foi violado.

Heraldo Panhoca ainda complementou a argumentação ao afirmar que não há risco para que uma série de ações na Justiça Comum coloque em risco as decisões do STJD.

- Não devemos confundir o direito de pleitear com a obrigação do Estado de atender ao pedido quando está desprovido no mérito. O direito de pleitear é assegurado ao cidadão brasileiro e ao torcedor é reforçado por um estatuto próprio. Entretanto, somente o mérito e aí para ele alcançar o mérito precisa de provas irrefutáveis de que toda a Justiça Desportiva agiu em desacordo com toda a legislação e o código, mas como essa violação não houve, o torcedor vai pleitear, e não obterá um resultado favorável. Não tem a menor chance de existir um colapso na Justiça Desportiva com as ações dos torcedores na Justiça Comum porque o direito de pedir e buscar no Judiciário é assegurado constitucionalmente ao cidadão e ao torcedor porque ele tem um mecanismo próprio, contudo, no mérito vai lhe faltar a prova de que a Justiça Desportiva não agiu dentro dos parâmetros legais à ela imposta. A Justiça Desportiva será resguardada porque em seu julgamento demonstrou lisura num dos processos mais fáceis para o julgamento. Todas as provas irrefutáveis, inclusive com a confissão do réu, levaram à condenação da Portuguesa naquele processo, portanto, não há como o torcedor, hoje, obter sucesso na Justiça do Estado. Ele não terá como provar que a Portuguesa não cometeu a infração e que o STJD julgou além da lei - explicou.

Por fim, o advogado ainda garantiu que o Estatuto do Torcedor não foi desrespeitado no processo que envolveu a escalação irregular de Héverton como acreditam alguns especialistas:

- O Estatuto do Torcedor no seu artigo 34/35 também foi cumprido porque as decisões da Justiça do Trabalho são proclamadas em audiência com a presença do advogado da parte e aí não se espera a publicação. Ele sai intimado do ato tal qual a Justiça Desportiva fez com o advogado da Portuguesa.



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