terça-feira, 14 de abril de 2015

Por código de conduta, CBF pode suspender vasco por até dois anos




Além de sofrer um boicote dos clubes da Série A após a inscrição do meia-atacante Paulo Vitor no BID, o vasco também poderá ser suspenso por dois anos de competições de base pela CBF.

A norma de conduta da entidade, anunciada pelo presidente eleito Marco Polo Del Nero e aprovada por aclamação no dia 28 de julho de 2014, determina que "a cessão ou transferência de atleta não profissional devidamente inscrito no BID depende da prévia e expressa anuência da associação pela qual se acha inscrito". No caso, a anuência do Fluminense não foi dada e o jogador foi inscrito pelo vasco na Ferj e na CBF.

A norma determina também que a penalidade é a "proibição, pelo prazo de até dois anos, de participação em qualquer competição de atletas amadores". Caso a CBF entenda o caso como aliciamento, pode suspender o Vasco.

Procurado pelo blog, o vasco afirmou que só se pronunciará sobre o assunto através do presidente Eurico Miranda. Em entrevista à Rádio Bradesco Esportes publicada na semana passada, o gerente da base do clube, Isaías Tinoco, negou que o jogador tenha sido aliciado e que o clube tenha sido notificado pelo boicote.

- Não existe boicote, porque até hoje mesmo conversei com um membro da competição e perguntei quais os clubes que estão boicotando e eu disse que desafio a esses clubes falarem que estão boicotando o Vasco, mas todos disseram que respeitam a posição do vasco porque sabem que o atleta estava há seis meses sem receber ajuda de custo do clube e o atleta foi quem procurou o vasco. O vasco não aliciou ninguém.

O Cruz-Maltino alega que o meia-atacante estava com salários atrasados no Flu, que afirma estar em dia com o jogador. Um acordo, no momento, parece nem ser cogitado pelas duas partes.



Código de conduta da CBF

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