sexta-feira, 1 de outubro de 2010

STJ nega pedido de paralisação de processo contra Bruno

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta sexta-feira, o pedido apresentado pela defesa do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza, que solicitava a suspensão da ação em andamento em Minas Gerais, por homicídio, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver da Ex-amante do atleta Eliza Samudio. A decisão é de caráter provisório (liminar) e foi proferida pelo desembargador convocado Celso Limongi.

A defesa de Bruno alegou que não compete à comarca de Contagem (MG) julgar o caso, porque o "pretenso assassinato" teria ocorrido na casa de Marcos Aparecido de Souza, o Bola, que fica localizada em Vespasiano (MG), cuja comarca deveria ser a responsável pelo julgamento.

Na decisão liminar, o desembargador disse que não aceitou os argumentos da defesa porque o lugar do crime não basta para resolver a dúvida que existe quanto à localidade exata de consumação do delito.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), há incerteza quanto ao local onde o crime teria acontecido porque o corpo não foi encontrado e a denúncia anônima que deu origem às investigações informava como local da morte o sítio de Bruno, localizado entre as cidades de Esmeraldas e Contagem.

O desembargador do STJ seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre a instrução do processo em Contagem, porque facilita o andamento, já que não há nenhuma testemunha vive em Vespasiano e os acusados estão presos em penitenciária na região.


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