O desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, negou em segunda instância o recurso do Procon
contra o aumento dos valores dos ingressos e o bloqueio da renda
líquida da segunda partida da final da Copa do Brasil, entre Flamengo e
Atlético-PR, no dia 27 de novembro, no Maracanã. O órgão de defesa do
consumidor também teve o pedido de liminar negado em primeira instância
pelo juiz Luiz Roberto Ayub.
Na primeira instância, o magistrado justificou sua decisão avaliando que não cabe ao Poder Judiciário regular preços quando se trata de uma atividade privada. O Procon pedia que a majoração no valor dos ingressos não fosse superior a 30% em relação aos preços praticados na partida da semifinal, entre Flamengo e Goiás, também no Maracanã.
Na primeira instância, o magistrado justificou sua decisão avaliando que não cabe ao Poder Judiciário regular preços quando se trata de uma atividade privada. O Procon pedia que a majoração no valor dos ingressos não fosse superior a 30% em relação aos preços praticados na partida da semifinal, entre Flamengo e Goiás, também no Maracanã.
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