Nos últimos dias tem sido levantada a hipótese de uma liminar
obtida na Justiça Comum favorável à manutenção da Portuguesa na Primeira
Divisão criar margem para um novo Campeonato Brasileiro com 24 clubes
que possibilitaria a volta do sistema mata-mata de disputa. Com a
intenção de tentar esclarecer a real possibilidade disso ocorrer, o LANCE!Net
entrou em contato com Heraldo Panhoca, advogado respeitado no país e um
dos redatores da Lei Pelé, do CBJD (Código Brasileiro de Justiça
Desportiva) e também do Estatuto do Torcedor. De acordo com Panhoca, a
chance de realização de uma nova "Copa João Havelange" é ínfima.
-
Não admito sequer a possibilidade de que o torcedor consiga uma liminar
para paralisar a competição porque ele não terá mecanismos, provas,
elementos que dêem verossimilhança ao fato de que houve prejuízo para
alguém que não seja a própria Portuguesa que foi incapaz de cumprir o
regulamento e a determinação do STJD. O advogado da Portuguesa esteve no
julgamento e o clube tomou ciência da decisão - acredita Heraldo.
Depois
do caso Sandro Hiroshi em 1999, que criou um colapso no Campeonato
Brasileiro do ano 2000, a CBF criou o Artigo 103 no Regulamento Geral
das Competições no qual as instituições se comprometem a não recorrer à
Justiça Comum. Ciente desta questão, a Portuguesa, sob pena inclusive de
ser desfiliada pela Fifa, não acionará o Judiciário, mas nada impede
que torcedores busquem seus direitos ao se sentirem lesados. Cabe
ressaltar que a Constituição Federal de 88, a Lei Pelé e a própria Fifa
conferem autonomia à Justiça Deportiva, Neste sentido, a Justiça Comum
poderia indenizar financeiramente o torcedor, mas não deve alterar, por
exemplo, a classificação da competição. Heraldo emitiu seu entendimento
sobre o tema:
- O assunto é bem fácil de dissertar sobre porque
participei da redação dos três mecanismos: Lei Pelé, Estatuto do
Torcedor e CBJD. Serei prático na resposta. Ao torcedor, como cidadão
brasileiro, é dado o direito de todas as vezes em que se sentir lesado,
buscar o poder judiciário para a reparação do seu direito. Então ele tem
esse direito em qualquer circunstância. Não é só na atividade
desportiva. Não é só amparado pelo Estatuto do Torcedor. É regra geral,
institucional, entretanto, esse torcedor que está livre para ir ao poder
judiciário, com absoluta certeza, não poderá ter o seu pleito acolhido
neste caso porque a Justiça Desportiva cumpriu rigorosamente o que dela
se esperava como obrigação legal, ou seja, o Superior Tribunal de
Justiça Desportiva, nas três sessões que teve fez rigorosamente o que se
esperava. O torcedor tem todo o direito de buscar reparação, mas não
haverá meios de prova para que ele possa induzir ou buscar na Justiça do
Estado a proteção a um direito que não lhe foi violado.
Heraldo
Panhoca ainda complementou a argumentação ao afirmar que não há risco
para que uma série de ações na Justiça Comum coloque em risco as
decisões do STJD.
- Não devemos confundir o direito de pleitear
com a obrigação do Estado de atender ao pedido quando está desprovido no
mérito. O direito de pleitear é assegurado ao cidadão brasileiro e ao
torcedor é reforçado por um estatuto próprio. Entretanto, somente o
mérito e aí para ele alcançar o mérito precisa de provas irrefutáveis de
que toda a Justiça Desportiva agiu em desacordo com toda a legislação e
o código, mas como essa violação não houve, o torcedor vai pleitear, e
não obterá um resultado favorável. Não tem a menor chance de existir um
colapso na Justiça Desportiva com as ações dos torcedores na Justiça
Comum porque o direito de pedir e buscar no Judiciário é assegurado
constitucionalmente ao cidadão e ao torcedor porque ele tem um mecanismo
próprio, contudo, no mérito vai lhe faltar a prova de que a Justiça
Desportiva não agiu dentro dos parâmetros legais à ela imposta. A
Justiça Desportiva será resguardada porque em seu julgamento demonstrou
lisura num dos processos mais fáceis para o julgamento. Todas as provas
irrefutáveis, inclusive com a confissão do réu, levaram à condenação da
Portuguesa naquele processo, portanto, não há como o torcedor, hoje,
obter sucesso na Justiça do Estado. Ele não terá como provar que a
Portuguesa não cometeu a infração e que o STJD julgou além da lei -
explicou.
Por fim, o advogado ainda garantiu que o Estatuto do
Torcedor não foi desrespeitado no processo que envolveu a escalação
irregular de Héverton como acreditam alguns especialistas:
- O
Estatuto do Torcedor no seu artigo 34/35 também foi cumprido porque as
decisões da Justiça do Trabalho são proclamadas em audiência com a
presença do advogado da parte e aí não se espera a publicação. Ele sai
intimado do ato tal qual a Justiça Desportiva fez com o advogado da
Portuguesa.
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