O São Paulo obteve sucesso na tentativa de conseguir um efeito suspensivo para que Dagoberto, Borges e Jean pudessem entrar em campo até a data do julgamento do recurso - já marcado para a próxima quinta-feira. No entanto, o Tricolor ficou com sentimento de derrota. De acordo com o quarto parágrafo do artigo 53 da Lei Pelé, a liminar específica só começa a valer depois de os jogadores terem cumprido duas partidas consecutivas de suspensão ou 15 dias após a sentença. As informações são do site Justiça Desportiva.
Como ficaram fora contra o Vitória, sábado passado, no Morumbi, os três atletas são-paulinos não poderão entrar em campo no próximo domingo, quando o time enfrenta o Botafogo, às 17h (de Brasília), no Engenhão, pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro. Assim, eles terão condições legais de jogo contra o Goiás, dia 29, no Serra Dourada.
- É exatamente isso. Para conseguir o efeito suspensivo é preciso que um jogador cumpra pelo menos dois jogos de suspensão. Esta lei não se aplicava ao Campeonato Brasileiro, mas passou a ser um entendimento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Por isso, os três jogadores estão fora do jogo contra o Botafogo - disse o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, ao GLOBOESPORTE.COM, ressaltando que nada é definitivo - É importante lembrar que haverá julgamento do recurso dos atletas do São Paulo na próxima quinta-feira, e pode acontecer de os três não enfrentarem nem o Goiás.
A análise do pedido do efeito suspensivo foi feita pelo auditor Francisco Müssnich, um dos integrantes da segunda instância do tribunal. Ele ainda determinou que o recurso seja julgado na próxima quinta-feira, dia 26, no Pleno. E também existe uma via de regra em relação à declaração de Schmitt: caso o STJD reduza a pena de Dagoberto, Borges e Jean, o São Paulo nem precisará fazer uso do efeito suspensivo.
O que diz o artigo 53 da Lei Pelé...
"Junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, para julgamento envolvendo competições interestaduais ou nacionais, e aos Tribunais de Justiça Desportiva, funcionarão tantas Comissões Disciplinares quantas se fizerem necessárias, compostas cada qual de cinco membros que não pertençam aos referidos órgãos judicantes e que por estes serão indicados - alterado pela Lei nº 9.981, de 14.07.2000."
... E o seu § 4º
"O recurso ao qual se refere o parágrafo anterior será recebido e processado com efeito suspensivo quando a penalidade exceder de duas partidas consecutivas ou quinze dias."
Clube comemora, pelo menos, uma vitória no STJD
Apesar de não poder contar com três de seus principais jogadores contra o Alvinegro, a diretoria tricolor tem um motivo para vibrar. O clube conseguiu, também nesta quinta-feira, um mandado de segurança para voltar a vender ingressos para a partida contra o Sport, dia 6 de dezembro, pela última rodada do Brasileirão.
O São Paulo perdeu o mando de campo por causa da invasão de um torcedor, e até o dia da sentença já havia vendido aproximadamente 10.000 bilhetes para o jogo que pode ser o do heptacampeonato nacional. Com a decisão favorável, as vendas recomeçam nesta sexta-feira e vão até a próxima quinta, quando também será julgado o recurso impetrado pelo clube.
A confiança em enfrentar o já rebaixado time pernambucano no Morumbi, aliás, é grande. Tanto que o diretor de futebol, João Paulo de Jesus Lopes, garante que o Tricolor ainda não estudou a possibilidade de usar o plano B.
- Não pensamos nisso ainda justamente porque acreditamos que a pena será revista, e o jogo será no Morumbi. Estamos realmente confiantes.
Informações desencontradas levam da euforia à ansiedade
No fim da tarde, foi divulgada a notícia de que, com o efeito suspensivo, o clube tinha assegurado o direito de escalar os jogadores, que na quarta-feira foram punidos com gancho de três jogos cada por conta de suas expulsões no empate com oGrêmio. No entanto, logo em seguida, sob alegação de que houve uma precipitação da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), foi noticiado que a decisão ainda estava sob definição.
No pedido de efeito suspensivo, a defesa são-paulina argumentou que não foram levadas em consideração atenuantes, como serviços prestados à seleção brasileira e primariedade dos réus, além de afirmar que os auditores foram induzidos por comentários da imprensa ao considerar um sorriso de Dagoberto no lance de sua expulsão como agravante.