Um torcedor da Portuguesa conseguiu uma vitória na Justiça contra a
CBF, para que a Lusa seja mantida na Série A do Campeonato Brasileiro,
revertendo decisão do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) que
tirou quatro pontos do clube por conta da escalação irregular do meia
Héverton em jogo contra o Grêmio, na última rodada da competição, no dia
8 de dezembro, no Canindé.
Daniel Neves, advogado, obteve
uma liminar na 42ª vara cível de São Paulo, com o juiz Marcello do
Amaral Perino, o mesmo que havia obrigado a CBF a devolver ao Flamengo os quatro pontos perdidos em julgamento no STJD por caso semelhante ao da Lusa - o Fla usou o lateral André Santos em
jogo contra o Cruzeiro, também na última rodada, no Maracanã. A decisão
foi publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A
Justiça de São Paulo concedeu antecipação de tutela para suspender os
efeitos da decisão do STJD) em relação à Portuguesa, restabelecendo os
quatro pontos que lhe foram tirados. Com a decisão de devolver os pontos
à Lusa e ao Fla, quem cai é o Fluminense. Cabe recurso da decisão.
Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz Marcello do Amaral Perino entendeu que nos dois casos, a decisão da Justiça desportiva desrespeitou o artigo 35, “caput”, e parágrafo 2º do Estatuto do Torcedor. No caso da Portuguesa, Perino afirmou que a data da publicidade da decisão da suspensão de Héverton “se deu em momento posterior ao jogo contra o Grêmio (9/12/2013), conforme demonstrado na exordial, de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida contra o time gaúcho – 06/12/2013”. O número do processo é 1002020-50.2014.8.26.0100.
Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz Marcello do Amaral Perino entendeu que nos dois casos, a decisão da Justiça desportiva desrespeitou o artigo 35, “caput”, e parágrafo 2º do Estatuto do Torcedor. No caso da Portuguesa, Perino afirmou que a data da publicidade da decisão da suspensão de Héverton “se deu em momento posterior ao jogo contra o Grêmio (9/12/2013), conforme demonstrado na exordial, de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida contra o time gaúcho – 06/12/2013”. O número do processo é 1002020-50.2014.8.26.0100.
- Ações propostas são
contra a CBF. O STJD é
apenas um órgão da CBF. O Fluminense é afetado indiretamente pela
decisão nos termos em que, devolvidos os pontos, o Fluminense volta a
ser rebaixado. Mas a ação não é contra Fluminense, nada nesse sentido -
disse Daniel Neves, o torcedor autor da ação, em entrevista à ESPN.
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