As liminares obtidas na sexta-feira por Flamengo e Portuguesa
na 42ª Vara Cível de São Paulo podem causar punição aos clubes, segundo
o advogado Carlos Portinho, especialista em direito desportivo. Ele
sustenta que o artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva (CBJD) prevê que as equipes não podem se beneficiar da ação
de terceiros na Justiça Comum. Já outros advogados ouvidos pelo
GloboEsporte.com discordam da leitura de
Portinho. De acordo com eles, as ações judiciais que conseguiram
liminares não discutem as
normas do CBJD, e sim o desrespeito ao Estatuto do Torcedor.
O artigo 231 prevê pena máxima de exclusão do campeonato que estiver disputando e
multa de até R$ 100 mil. Portinho lembra um caso de 2004 para ilustrar
sua argumentação.
- Há o risco de
punição para todo e qualquer clube que for se beneficiar por terceiros,
de aplicação da pena do artigo 231. Em 2004, houve
uma invasão de campo no último jogo do Brasiliense na Série B. O time
subiu para a Série A e a CBF determinou que o clube jogasse contra o
Vasco com portões fechados na primeira rodada. Houve uma ação do
Ministério Público, uma ação civil pública, que determinava a venda de
ingressos. Advoguei para o clube na época e fiquei na dúvida se
cumpriríamos a decisão da Justiça Comum. Houve a partida, e logo depois o
Vasco entrou com uma ação. Na ocasião, Luiz Zveiter era o presidente do
Tribunal, anulou o jogo e fez valer a decisão da Justiça Desportiva.
Mandou repetir a partida, ou o Brasiliense sofreria as sanções do 231.
Por isso que os clubes devem se submeter ao que assinaram no
regulamento - afirmou o advogado.
Ainda segundo
Portinho, para escapar das punições previstas no artigo 231, Flamengo e
Portuguesa deveriam se manifestar para a CBF e para o tribunal dizendo
que "não pretendem se valer da decisão da Justiça Comum".
Já outros
especialistas enxergam a questão de maneira diferente da de Portinho. De acordo com
Luiz Roberto Martins Castro, presidente do Conselho Deliberativo do IBDD
(Instituto Brasileiro de Direito Desportivo), Flamengo e Portuguesa não correm
risco.
- Até existe essa previsão no Código, mas esta sim, está
inquestionavelmente contrária à lei. Se a Justiça decidiu, acabou,
Flamengo e Portuguesa não têm o que fazer, não há como o clube se
recusar a cumprir.
A alegação de que o advogado que conseguiu a liminar já trabalhou para o
Flamengo também é frágil na avaliação de Martins Castro.
-
Só porque o advogado já prestou algum serviço ao clube, não significa
que seja ligado ainda hoje, que tenha feito isso a mando do Flamengo. Se
alguém tentar derrubar as liminares com essas alegações, a Justiça
Comum provavelmente não vai aceitar.
Flamengo e Portuguesa
perderam quatro pontos no STJD por causa da escalação irregular de André
Santos e Heverton, respectivamente, na última rodada do Brasileirão. Na
sexta-feira, o juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São
Paulo, concedeu liminar a torcedores dos dois clubes obrigando a CBF a
devolver os pontos. Assim, a Lusa se manteria na Série A, e o Fluminense
seria rebaixado.
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