terça-feira, 24 de maio de 2011

Luxa, Felipe e Angelim serão julgados no STJD pela confusão no Ceará

A eliminação na Copa do Brasil para o Ceará pode custar caro ao Flamengo em algumas partidas do Brasileirão. O clube teve quatro denunciados pela imbróglio ocorrido na partida de volta das quartas de final da competição nacional. Dentre eles, Ronaldo Angelim, Luxemburgo, o goleiro Felipe e o preparador físico Antônio Mello, serão julgados na próxima terça-feira, dia 24 de maio, pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a partir das 18h. O Ceará também será réu pela atitude dos policiais que faziam a segurança do árbitro da partida.

Angelim foi expulso logo aos 38 minutos do primeiro tempo, no jogo de volta entre o Fla e o Ceará, que aconteceu no dia 11 de maio, no estádio Presidente Vargas. O zagueiro segurou seu adversário na disputa de bola e como já tinha levado um cartão amarelo anteriormente, tomou o segundo e foi mais cedo para o chuveiro.

O técnico Vanderlei Luxemburgo e o goleiro Felipe foram duplamente denunciados. O treinador tentou agredir o policial que participava da segurança do trio de arbitragem dentro do gramado e por proferir as seguintes palavras para o árbitro da partida: “Eu achava que você era honesto. Você é um pilantra! Ladrão”. O goleiro também tentou agredir o policial com um soco por baixo do escudo, após o mesmo dar uma “escudada” em Ronaldinho Gaúcho. Felipe ainda falou que o árbitro seria desonesto e tendencioso. “Ele não pode tirar a camisa aqui (no gramado), mas depois pode comemorar como torcedor do Ceará. Se é pra classificar o Ceará, tira o Flamengo de campo, pô!”

O preparador físico do Fla, Antônio Mello, ao final da partida se dirigiu ao árbitro e também proferiu palavras que pudessem dar a entender que o juiz estava “comprado”: “Eu já sabia. Está tudo armado!”. Pelas declarações, Melo também foi denunciado.

Por fim, o Ceará, mandante do jogo, também irá a julgamento por meio de prova de vídeo pela atitude “truculenta” do policial que fazia a segurança do árbitro da partida dentro do gramado. A Procuradoria diz que a “escudada” praticada para cima de Ronaldinho, não teve justificativa nenhuma e a atitude do policial poderia ter transformado o gramado numa verdadeira praça de guerra e que o clube responsável pela partida, tem que “garantir que a segurança, seja ela pública, ou privada, não atue com excessos.”

SAIBA EM QUAIS ARTIGOS OS DENUNCIADOS IRÃO RESPONDER:

Ronaldo Angelim: artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por “praticar ato desleal ou hostil durante a partida”, com uma pena que varia entre uma e três partidas de suspensão.

Luxemburgo e Felipe: artigos 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código), com pena de uma a seis partidas de suspensão, e 243-F, § 1º (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto), com pena de multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil e uma suspensão que pode ser de uma a seis partidas. Porém, o treinador e o goleiro foram citados no parágrafo 1º que fala em “se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas”, o que agrava a pena se foram condenados.

Antônio Mello: artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código), com risco de ser suspenso por até seis partidas

Ceará: 213, inciso I (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto). A punição por infringir esse artigo é uma multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Caso sejam condenados, os jogadores, o técnico e o preparador do Flamengo, cumprirão a pena em partidas do Campeonato Brasileiro.


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