terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Flamengo entra com recurso na federação contra decisão de preço de ingressos



Rubro-Negro alega que tabelamento das entradas causará prejuízo ao clube em todas as partidas do estadual e que decisão vai contra a Constituição brasileira

Na última quinta-feira, um arbitral na sede da Ferj (Federação de Futebol do Rio de Janeiro), definiu os preços de ingressos para o Campeonato Carioca. Na ocasião, Flamengo, Fluminense, Volta Redonda e Barra Mansa foram contra a decisão, mas acabaram sendo superados pelos votos dos outros 12 clubes. Nesta segunda-feira, o Rubro-Negro entrou com um recurso na própria federação solicitando que a decisão seja anulada ou revogada.

Em documento assinado pelo presidente do clube, Eduardo Bandeira de Mello, o vice-presidente jurídico e Procurador-Geral, Flávio Willeman e o Diretor Jurídico, Bernardo Accioly, o clube explica, com exemplos práticos, que os novos preços definidos na última semana trarão prejuízos ao Flamengo em todas as partidas do estadual, mesmo com o aumento de 70% do público presente. Confira no trecho abaixo:

Como exemplo, mencione-se o jogo entre Flamengo x Audax realizado em 2014, onde o resultado financeiro foi de R$121.413,11. O referido jogo, se realizado com o mesmo público, sob as regras estabelecidas na deliberação antes referida e impugnada neste recurso, chegaria ao resultado financeiro negativo de R$55.051,42. Se, imaginemos, vier a ser aplicado, sobre os valores definidos pelo Conselho Arbitral, o desconto de 50% (gratuidades) previsto em lei (matéria sobre a qual trataremos mais adiante), o resultado financeiro seria ainda mais catastrófico para a mesma partida, de R$139.858,74 negativos.

Diga-se mais: não serve o argumento de que com o valor menor dos ingressos, um maior público evitaria o prejuízo. Confira-se, tendo por base a simulação acima referida, com um público 70% superior (o que duvida-se aconteça...), que o prejuízo ainda assim existiria na ordem de R$10.424,19.

O Flamengo ainda alega que o tabelamento dos preços "viola direito líquido", previstos nos artigos 11º e 12º do Regulamento Específico do Campeonato Estadual de Futebol 2015. O primeiro preve que a definição do valor dos ingressos fica por conta do time mandante, a não ser quando a renda for dividida. Nessa caso, cabe às duas agremiações. O segundo diz que o arbitral da Federação deve definir apenas o limite máximo a ser cobrado pelas entradas.

Outro argumento se refere ao "princípio constitucional da livre iniciativa", previstos nos artigos 1, IV e 170 , da Constituição Federal de 1988 e que isso vai contra o artigo 64 da Ferj, que prevê que medidas que vão contra a Constituição não são possíveis. O contrato firmado com a empresa que administra o Maracanã, que tem impacto no programa de Sócio Torcedor também é citado.

Ainda segundo o documento, a decisão de só comercializar ingressos pelo valor de meia-entrada "constitui fraude e viola o Estatuto do Idoso, a Constituição Federal e tantas outras leis estaduais que garantem gratuidade para as mais diversas categorias de pessoas". Para o clube, essa decisão seria facilmente desfeita por órgãos que defendem os direitos do consumidor.



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