quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Caso Héverton: CBJD não prevê rebaixamento de possíveis envolvidos

O vasco seria o maior beneficiado se tivesse ganho os pontos do Atlético-PR, iria para 47 pontos. Lembrem-se que essa sujeira está entre portugueses(vasco e Portuguesa)

Independentemente do veredicto do caso Héverton, não há nenhuma pena que acarrete o rebaixamento de possíveis clubes envolvidos prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Caio Rocha, explicou que as agremiações responsáveis por escalações de jogadores irregulares na última rodada do Campeonato Brasileiro do ano passado - Portuguesa, com Héverton, e Flamengo, com André Santos - já foram julgadas disciplinarmente. As penas a partir de agora seriam sobre pessoas físicas, não jurídicas, caso o Ministério Público de São Paulo venha a comprovar uma eventual atitude dolosa.

Porém, ainda há a possibilidade de degola pela Fifa. O Artigo 69 do Código Disciplinar da entidade que gere o futebol mundial estabelece que em casos graves de influência de resultados, clube ou associação de onde jogador ou oficial pertençam podem ser sancionados com: "expulsão da competição, rebaixamentos para divisões inferiores, redução de pontos e devolução de premiação".

- O CBJD prevê punição das pessoas envolvidas nesses casos. Dos clubes é um assunto encerrado. O CBJD não tem essa previsão de rebaixamento. Há na Fifa. A aplicação da Fifa em qualquer caso é excepcional. Ainda é tudo muito especulativo. No eventual do eventual, pode ser que a procuradoria queira defender uma tese que se aplicaria no código da Fifa. E a exclusão só se dá em situações de elevada gravidade, tudo vai depender da prova - explicou Caio Rocha.

Caio Rocha STJD (Foto: Daniela Lameira / Site STJD) 
Caio Rocha (dir.) e Paulo Schmitt (centro): dupla ainda aguarda provas do MP-SP (Foto: Daniela Lameira / Site STJD)
Procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, já até sinalizou com essa possibilidade de usar o código da Fifa. E o fato de já ter passado um ano do episódio não influenciaria nada, já que a federação internacional trabalha com 20 anos para prescrição de casos.

Na última terça-feira, o Ministério Público de São Paulo anunciou que ex-integrantes da diretoria da Portuguesa receberam dinheiro para que Héverton fosse escalado de forma irregular. O promotor Roberto Senise, que cuida do caso, chegou a declarar que está convencido de que pelo menos dois ex-dirigentes receberam vantagens. As penas previstas no CBJD para casos deste tipo falam em suspensão de 360 a 720 dias (veja abaixo). Já a Fifa prevê até banimento de eventuais envolvidos, mas Caio Rocha diz que é difícil acontecer esse tipo de punição no Brasil.

- No que diz respeito ao direito penal, na nossa Constituição não existe pena em caráter perpétuo. Poderia ser aplicado por analogia, mas aí é outra questão.

O inquérito aberto no STJD no início do ano não foi adiante, já que o tribunal aguarda ainda o desfecho do caso no MP-SP. Com as provas do MP, o STJD deverá dar prosseguimento à apuração na esfera desportiva e então analisar se há base para novos julgamentos sobre o caso.

Confira os artigos do CBJD que se encaixam no "caso Héverton":

Art. 237. Dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para que pratique, omita ou retarde ato de ofício ou, ainda, para que o faça contra disposição expressa de norma desportiva.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência. (NR).

Art. 238. Receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para fazê-lo contra disposição expressa de norma desportiva.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência.

Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

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