A briga entre os dois jogadores ocorreu no intervalo da partida entre Palmeiras e Grêmio, na reta final do último Campeonato Brasileiro. Os brigões foram expulsos do jogo e em seguida foram demitidos do clube paulista. Na sessão da Terceira Comissão Disciplinar, os auditores entenderam que a troca de tapas e socos foi uma atitude irracional e que merecia punição.
Entre os cinco auditores da câmara, dois deles entenderam que Obina merecia dois jogos, enquanto outros dois votaram por três jogos e apenas um auditor votou por 120 dias de gancho. Com o empate, prevaleceu a pena mais favorável ao denunciado. No caso de Maurício, três votos aplicavam três partidas contra outros dois que puniam o zagueiro com duas partidas de suspensão. As duas decisões foram por desclassificar a infração do artigo 253 (agressão física) para o 255 (ato de hostilidade) do antigo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O desejo da Procuradoria é que Obina e Maurício sejam punidos por “agressão física”, que, que no CBJD que já não está em vigor, previa suspensão de 120 a 540 dias. Agora, com a nova lei, os jogadores podem ser punidos no artigo “254-A”, com suspensão que varia de quatro a 12 partidas. Os dois cumpriram uma partida de suspensão cada. Obina cumprirá o restante de sua pena no próximo Brasileiro, enquanto Maurício cumpre o gancho na Copa do Brasil.
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