quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Procon tenta limitar aumento, e Flamengo diz que só 6% pagarão valor integral

Flamengo e Procon bateram de frente nesta quarta-feira. O órgão já havia mostrado descontentamento com os preços que considerou abusivos para a final da Copa do Brasil, no dia 27, no Maracanã. Uma reunião foi marcada para a manhã desta quarta, mas o clube informou que não compareceria. Enviou um documento, justificando a ausência e dando a sua versão para os valores dos bilhetes. As explicações não convenceram a secretária de estado de proteção ao consumidor, Cidinha Campos, e o Procon entrou com ação civil pública contra o clube, já distribuída para a 1 Vara Empresarial (juiz Luiz Roberto Ayub).

A ação civil pública assinada pelos advogados Rafael Ferreira Couto e André Luiz Rosado Paiva pede liminar para barrar de imediato a venda de ingressos com os valores atuais e limitar o aumento em 30%, com multa de descumprimento de R$ 100 mil. É pedido também em liminar o bloqueio judicial da parte da receita da partida entre Flamengo e Atlético-PR que caberá ao clube carioca, de forma a assegurar o ressarcimento dos valores dos ingressos comprados antecipadamente.

texto PROCON notificação Flamengo (Foto: Vicente Seda) 
Ação impetrada no Tribunal de Justiça, 1 Vara Empresarial (Foto: Vicente Seda)


O documento pede ainda que seja mantido o desconto de 50% para os sócio-torcedores e que sejam os "réus condenados a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos morais causados aos consumidores individualmente considerados." A "título coletivo", o pedido do Procon é para que haja condenação não inferior a R$ 1 milhão.

"Conforme informações fornecidas pela imprensa e pelo site do 1 réu (a CBF também é citada na ação por ser a entidade organizadora da Copa do Brasil), com a nova determinação, os bilhetes da arquibancada nos jogos do Maracanã, setores Norte e Sul, passam de R$ 100 para R$ 250, a meia-entrada para estudantes saltou de R$ 50 para R$ 125, e, por fim, o Sócio-Torcedor que pagava antes R$ 50 pagará R$ 150, torcedores esses que tiveram uma redução de 10% no seu desconto".

O texto da inicial segue, com este trecho em negrito: "A incidência de um aumento em percentual tão elevado só poderia ser aceita mediante prévia disponibilização aos torcedores-consumidores, aos órgãos de defesa e proteção dos mesmos, das planilhas de custos e a forma de elaboração dos cálculos que tenham embasado a estipulação dos reajustes ora guerreados".

O Procon alega em seguida que, em vez de planilhas, o réu, por meio de seus dirigentes, apresenta aos torcedores "justificativas desprovidas de qualquer conteúdo", citando as alegações do clube no sentido de que os preços fazem parte da política do clube de encher o estádio e evitar ao máximo que a receita das partidas caia nas mão de cambistas. "Estaria o clube, com a anuência da CBF, ora 2 réu, procurando transferir para os torcedores responsabilidades exclusivamente suas?", indaga a ação do Procon. Mais adiante, o texto diz ainda que "a diretoria do Flamengo mostrou não conhecer o perfil daqueles que torcem pelo seu clube" e compara o valor do ingresso ao salário mínimo nacional, apontando equivaler a 45% do montante.

Flamengo se defende

O documento enviado pelo Flamengo ao Procon, justificando a ausência de representantes na reunião marcada para esta quarta-feira e argumentando as razões para o aumento dos preços dos ingressos para a final foi endereçado ao presidente do Procon-RJ, João Oliveira.

"Inicialmente, em que pese o respeito à convocação ora referida e a atenção sempre dispensada pelo Flamengo a essa respeitada autarquia, diante do curto prazo, de apenas 48 horas, não foi possível, diante dos compromissos previamente assumidos pelos representantes legais do Flamengo, o atendimento presencial da convocação na data e horário indicados. (...) Quanto à fixação do preço do ingresso para a referida partida, necessário ressaltar desde logo que se trata de um evento privado, sujeito, portanto, aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, estampados no artigo 170 da Constituição Federal de 1988. Não cabe, portanto, com todo o respeito possível, ao Estado a pretensão de tabelamento ou congelamento de preços, cuja estipulação é consequência direta do direito de livre iniciativa econômica, no presente caso, do mandante da partida", alegam os rubro-negros.

O clube cita ainda os preços dos ingressos para a partida da NBA na HSBC Arena e a alegação de uma pequena parcela da torcida pagar os preços de entradas inteira, o que segundo a resposta do clube aconteceu em todo o campeonato.

A justificativa do Flamengo segue ressaltando que não há violação a direitos do consumidor ou da coletividade. "Não se pode perder a perspectiva que está se tratando, no caso, da defesa de uma ínfima parcela da torcida do Flamengo (cerca de 50 mil torcedores), contra uma massa de outros 39.950.000 torcedores que não teriam, inevitavelmente, acesso à partida final a se realizar no Maracanã no próximo dia 27 de novembro".

O clube diz ainda que "não se deve considerar, como paradigma, os valores de face dos ingressos (R$ 250 e R$ 800). Estes valores são pagos por uma minoria dos torcedores", lembrando também o prejuízo com cortesias e gratuidades. O Flamengo estima, no texto, que 6% dos torcedores comprarão os bilhetes pelos valores de face, 14% pelos valores destinados aos sócio-torcedores, 24% usarão meia-entrada, e 56% acumularão descontos de sócio-torcedor e meia-entrada. O Flamengo ressalta ainda que seus relatórios financeiros podem ser encontrados em seu site oficial e anexa os "termos de uso" do programa para sócio-torcedores.

Diretor do Flamengo é conduzido à Decon

O órgão também fez representação na Delegacia do Consumidor (Decon), em Benfica, por crime de desobediência, já que segundo o Procon, o presidente rubro-negro, Eduardo Bandeira de Mello, era obrigado a comparecer à reunião. Dessa forma, um grupo de agentes do Procon partiu para o clube com objetivo de obter os documentos que foram solicitados para o encontro e não foram entregues.


Polícia gávea flamengo (Foto: Gustavo Rotstein)A documentação pretendida pelo Procon é: cópia do contrato com a concessionária, cópia do contrato com sócio-torcedor, relatório financeiro dos últimos 12 meses, planilha demonstrativa da renda de bilheteria dos jogos da Copa do Brasil, planilha demonstrativa do faturamento obtido com arrendamento do imóvel do Morro da Viúva, e que seja comprovada a destinação deste valor, borderô dos jogos da Copa do Brasil, relação dos valores de ingressos praticado pelo clube na Copa do Brasil e no Campeonato Brasileiro.

No clube, os agentes do Procon (o grupo incluía o presidente do órgão no Rio de Janeiro) foram informados de que Bandeira de Mello estava em São Paulo - o objetivo era conduzir o dirigente à Decon, por crime de desobediência. Bernardo Accioly, um dos diretores executivos do Flamengo, se negou, segundo o órgão, a fornecer os documentos, e acabou sendo levado pela Polícia Militar - chamada após suposta tentativa de seguranças do Flamengo de intimidar os agentes do Procon - para a delegacia em Benfica. 



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