A liminar pedida pelo promotor Paulo José Sally, da 4ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor da Capital, foi
deferida
parcialmente nesta quinta-feira pelo juiz Marcello Rubioli, do Juizado
Especial do Torcedor. Com isso, os preços dos ingressos para a final da
Copa do Brasil entre Flamengo e Atlético-PR deverão ser reduzidos em no
máximo 12 horas, sob pena de multa. O clube carioca informou que ainda
não foi notificado e por enquanto manterá o valor inicial. Segundo uma
parcial do início da tarde de quinta, já foram vendidas 25 mil entradas
para a decisão.
A entrada mais barata baixou de R$ 250 para R$ 120, uma redução de 52%. O órgão apontou os novos preços a serem praticados:
A entrada mais barata baixou de R$ 250 para R$ 120, uma redução de 52%. O órgão apontou os novos preços a serem praticados:
- Setor Norte e setor Sul (inteira): R$ 120
- Leste superior (inteira): R$ 160
- Leste e Oeste inferior (inteira): R$ 200
- Maracanã Mais (inteira): R$ 320
- Leste superior (inteira): R$ 160
- Leste e Oeste inferior (inteira): R$ 200
- Maracanã Mais (inteira): R$ 320
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) pediu a
devolução imediata dos valores pagos em excesso por sócios-torcedores que
já compraram bilhetes. O pedido de reembolso imediato, porém, foi
negado, bem como o bloqueio das vendas. Rubioli determinou que
os novos preços devem ser divulgados nos sites de venda pela internet.
O Flamengo pode recorrer para tentar cassar a liminar obtida pelo
MP-RJ. O órgão recebeu no início da semana uma representação assinada
pelo advogado e ex-presidente do Conselho Fiscal do clube, Leonardo
Ribeiro, e considerou o aumento no preço dos ingressos abusivo. Na
quarta-feira, José Sally afirmou que o início da venda para os
sócios-torcedores o levou a desconsiderar o prazo de 48 horas dado ao
clube para responder aos questionamentos do MP-RJ, por interpretar a
medida como negativa ao diálogo proposto pelo órgão.
Confira a sentença:
"Posto, distribua-se, registre-se e autue-se a presente.
Defiro parcialmente, em caráter inaudita altera para, à parte Autora,
a antecipação da tutela pretendida, declarando prática abusiva o ágio
operado para a final da Copa do Brasil pelas Rés aos preços praticados,
determinando que este seja da ordem de 100% sobre os preços integrais
praticado para o jogo semifinal da dita competição realizado no estádio
do Maracanã, refixando-os, especificamente a Setores Norte e Sul Inteira
- R$ 120,00 (cento e vinte reais); Leste Superior Inteira- R$ 160,00
(cento e sessenta reais); Leste e Oeste Inferior Inteira- R$ 200,00
(duzentos reais) e Maracanã Mais Inteira - R$ 320,00 (trezentos e vinte
reais).
Determino que as rés cumpram o determinado, modificando o preço dos
ingressos emitidos, na forma do acima, e informando o fato em seus
portais virtuais o respectivo fato, em doze horas, sob pena de pagamento
de astreintes da ordem de trinta vezes a diferença entre o preço
praticado e o determinado, por ingresso emitido sem embargo de eventual e
futura repetição de indébito em dobro em beneplácito do consumidor."
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