A CBF emitiu uma nota oficial na noite desta sexta-feira a
respeito da ordem judicial que interrompeu o jogo entre Portuguesa e
Joinville, pela primeira rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. A
entidade informou que a liminar obtida por um torcedor da Lusa, na 3ª
Vara Cível do
Foro Regional da Penha, não tem validade jurídica pois o juízo
competente pertence à 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de
Janeiro, que proferiu a
decisão contrária. Assim, a confederação classificou a retirada de campo
do clube paulista como abandono de jogo e que o time será julgado por
W.O. pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Além disso,
afirma que os responsáveis pela paralisação do duelo terão que reparar
os danos causados.
- A
Portuguesa, apesar de advertida pelo arbitro da partida que deveria ter
dado continuidade ao jogo, optou por não prosseguir disputando a
partida, o que configura em abandono
do jogo (W.O.), que será apreciado e julgado pelo STJD - diz a nota.
Na
semana passada, a CBF conseguiu uma liminar favorável a ela que lhe
permite realizar as Séries A e B do Campeonato Brasileiro exatamente da
forma com
que as tabelas foram elaboradas: com Flamengo e Fluminense na elite do
futebol nacional, e sem a
Portuguesa. A decisão foi proferida pelo juiz Mario Olinto Filho, na 2ª
Vara Cível da Barra da Tijuca. Confira o que diz a liminar:
-
Defiro a liminar para garantir o direito da autora em realizar os
campeonatos das Séries A e B nos termos das tabelas já publicadas pela
requerente, em estrita observância das R. decisão proferida pelo STJD.
Já
a liminar do torcedor da Portuguesa foi uma tutela antecipada,
adquirida na última quinta-feira, determinando que fossem devolvidos os
quatro pontos perdidos pela Lusa na Série A
do ano passado pela escalação irregular do meia Héverton, na última
rodada,
contra o Grêmio. Isso livraria a equipe do rebaixamento que foi
determinado em
julgamento no STJD, em dezembro.
Ao GloboEsporte.com, na última quinta, Ilídio Lico havia
declarado que a equipe entraria em campo, mesmo com a liminar, caso a
CBF não
respondesse o pedido de adiamento do jogo. Disse que tinha respeito pelo
público e pelo futebol. Porém, assim que a partida teve início, Lico foi
notificado de que estava descumprindo uma ordem judicial e poderia
responder criminalmente por isso. Imediatamente, entrou em contato com o
filho, Marcos Lico, e pediu que o time saísse de campo.
Logo
depois, o presidente do Joinville, Nereu Martinelli, afirmou
que recebeu por meio do vice-presidente da CBF na região Sul, o
catarinense
Fábio Nogueira, o aviso de que a única pessoa capacitada para receber
essa
notificação seria o presidente da CBF, José Maria Marin. Martinelli
procurou o delegado da partida, que foi ao vestiário
da Portuguesa e deu alguns minutos para que o time paulista voltasse a
campo.
No entanto, prevaleceu a ordem vinda de São Paulo para que não houvesse
jogo. O duelo foi interrompido aos 16 minutos de bola rolando.
Confira a íntegra da nota:
O
ato apresentado ao delegado do jogo não tem nenhuma eficácia jurídica
pois decorre de decisão proferida por juíza incompetente e que vem
descumprindo flagrantemente
determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já decretou que o
juízo competente é o da 2a vara Cível da Barra da Tijuca que proferiu
decisão contrária.
O
ato da juíza da Penha configura grave desrespeito ao STJ e
consequências danosas e, sendo assim, os responsáveis responderão pela
reparação dos vultosos danos causados.
A
Portuguesa, apesar de advertida pelo arbitro da partida que deveria ter
dado continuidade ao jogo, optou por não prosseguir disputando a
partida, o que configura em abandono
do jogo (W.O.), que será apreciado e julgado pelo STJD.
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