O Flamengo decidiu acionar Renato Abreu na Justiça. O meia, contratado
pelo Santos recentemente, foi demitido via site oficial no dia 17 de
junho. Ele cobra o pagamento dos seis meses de contrato que ainda
restavam e uma indenização por danos morais, valor que pode chegar a R$ 3
milhões, de acordo com o advogado do atleta, Paulo Reis. Segundo o
departamento jurídico, no entanto, o clube ainda não foi citado sobre a
ação. Em contrapartida, o Rubro-Negro alega que o ex-camisa 11 foi
demitido por ausência aos treinamentos. Depois de tomar conhecimento da
sua dispensa, Renato foi notificado a treinar longe do grupo, mas não
aceitou. Em comunicado enviado aos sócios nesta quinta-feira, o
vice-presidente Jurídico e de Procudaroria-Geral do Flamengo, Flávio
Willeman, quebrou o silêncio sobre o caso.
- Relativamente ao atleta de futebol profissional denominado Renato
Abreu, a mídia tem divulgado que o Flamengo foi acionado judicialmente.
Porém, o Clube ainda não foi citado para, formalmente, conhecer desta
eventual ação. É possível informar que o Flamengo já ajuizou Reclamação
Trabalhista Indenizatória em face do Atleta, demitido do Clube por
ausência de comparecimento aos treinamentos, mesmo após ter sido
notificado para treinar por, pelo menos, três vezes seguidas - diz o
texto, que informa todas as providências tomadas pela pasta nos 100
primeiros dias de mandato.
No comunicado, Willeman também trata de outro tema desgastante para o
clube: Ronaldinho Gaúcho. O meia-atacante, hoje ídolo no Atlético-MG,
cobra R$ 55 milhões do Flamengo na Justiça do Trabalho. Em 2012, ele
entrou primeiro com uma ação pedindo a rescisão do seu contrato de
trabalho e de imagem com o Flamengo. Alegou quebra de contrato por
atraso nos vencimentos e no recolhimento de encargos como o FGTS, que o
clube, por sua vez, dizia estar pago. Somadas as multas dos dois
contratos, a ação tem valor de R$ 40 milhões. O outro processo foi
impetrado após a rescisão contratual, por danos morais, pedindo R$ 15
milhões de indenização.
O caso corre em segredo de justiça. De acordo com Flávio Willeman, o
clube apura possíveis prejuízos causados pelo jogador ao Flamengo.
- Em um dos principais casos trabalhista existentes, objeto de frequentes questionamentos no Jurídico por parte dos sócios, movido pelo atleta Ronaldo de Assis Moreira (Ronaldinho Gaúcho), apesar do segredo de justiça do processo, é possível informar que houve recentemente o deferimento de perícia para apuração dos prejuízos causados pelo mesmo ao Flamengo. Foram contratados, para atuar como assistentes técnicos do Clube, os melhores profissionais disponíveis no mercado e, com isso, se espera comprovar que se prejuízo houve no caso, o mesmo ocorreu por parte do atleta em relação ao Flamengo - informa o vice-presidente.
O texto também cita o ex-atacante Romário e diz que o clube trabalha para parcelar a dívida de R$ 3,7 milhões, decorrente de valores pagos ao Baixinho sem a retenção de impostos, no ano de 1998.
- A quase totalidade das ações judiciais existentes em matéria tributária permanece suspensa em razão dos parcelamentos realizados e mantidos. Entretanto, no final de junho, houve decisão final da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CARF) em processo administrativo relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte e não repassado ao Fisco, condenando o CRF ao pagamento de R$ 3,7 milhões, decorrentes de valores pagos diretamente ao ex-atleta Romário de Souza Faria sem a devida retenção, no ano de 1998. O Clube está adotando as providências para obter o parcelamento deste débito, nos mesmos moldes da execução fiscal já em curso, relativa também ao Imposto de Renda Retido na Fonte e não pagos e/ou repassados ao Fisco nos anos de 2008 a 2012, no valor de aproximados R$54 milhões.
- Em um dos principais casos trabalhista existentes, objeto de frequentes questionamentos no Jurídico por parte dos sócios, movido pelo atleta Ronaldo de Assis Moreira (Ronaldinho Gaúcho), apesar do segredo de justiça do processo, é possível informar que houve recentemente o deferimento de perícia para apuração dos prejuízos causados pelo mesmo ao Flamengo. Foram contratados, para atuar como assistentes técnicos do Clube, os melhores profissionais disponíveis no mercado e, com isso, se espera comprovar que se prejuízo houve no caso, o mesmo ocorreu por parte do atleta em relação ao Flamengo - informa o vice-presidente.
O texto também cita o ex-atacante Romário e diz que o clube trabalha para parcelar a dívida de R$ 3,7 milhões, decorrente de valores pagos ao Baixinho sem a retenção de impostos, no ano de 1998.
- A quase totalidade das ações judiciais existentes em matéria tributária permanece suspensa em razão dos parcelamentos realizados e mantidos. Entretanto, no final de junho, houve decisão final da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CARF) em processo administrativo relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte e não repassado ao Fisco, condenando o CRF ao pagamento de R$ 3,7 milhões, decorrentes de valores pagos diretamente ao ex-atleta Romário de Souza Faria sem a devida retenção, no ano de 1998. O Clube está adotando as providências para obter o parcelamento deste débito, nos mesmos moldes da execução fiscal já em curso, relativa também ao Imposto de Renda Retido na Fonte e não pagos e/ou repassados ao Fisco nos anos de 2008 a 2012, no valor de aproximados R$54 milhões.
Confira a íntegra do comunicado:
Caro Sócio,
Caro Sócio,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, venho por meio desta
complementar as informações que apresentei sobre as providências tomadas
por esta Vice-Presidência ao longo dos 100 primeiros dias de mandato,
informando agora os resultados já alcançados em quase oito meses de
atuação.
Quanto ao passivo trabalhista:
- Desde o início de janeiro até o final de julho de 2013 houve um
intenso trabalho de organização e identificação do efetivo número de
ações trabalhistas em andamento, assim como de inclusão dos dados das
referidas ações no sistema eletrônico de acompanhamento processual,
inexistente até dezembro de 2012, integrado aos sistemas do Poder
Judiciário;
- Apesar das previsões otimistas de redução da carteira existente
até o final de 2013, em razão das demissões ocorridas ao longo dos
últimos 02 (dois) anos - período de “carência” para o ingresso de ações
trabalhistas, contados da extinção do vínculo do contrato de trabalho -
houve um pequeno acréscimo no total de ações existentes, apesar dos
diversos acordos e pagamentos realizados naqueles casos de incontestável
procedência da ação;
Relevante informar que, por orientação do Jurídico e determinação
da Presidência do Clube e da VP de Finanças, não se demite mais
funcionários sem que se tenha condições de pagar as verbas rescisórias.
Isto não acontecia no passado, fato que impunha ao Flamengo derrotas em
série nas diversas ações trabalhistas ajuizadas.
- Não obstante o pequeno acréscimo de processos, o andamento das
ações atuais e os diversos acordos realizados, nos termos acima
mencionados, a “fila” de espera do Ato Trabalhista firmado com o
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que era de cerca de 70
(setenta) ações em dezembro de 2012 e eliminada totalmente em abril de
2013, tem se mantido ao longo dos últimos 100 dias igualmente sem
qualquer “espera”, em razão do correto recolhimento do percentual
exigido (15%) sobre todas as rendas do Flamengo, que deve ser destinado
para tal compromisso;
- Em um dos principais casos trabalhista existentes, objeto de
freqüentes questionamentos no Jurídico por parte dos sócios, movido pelo
atleta Ronaldo de Assis Moreira (Ronaldinho Gaúcho), apesar do segredo
de justiça do processo, é possível informar que houve recentemente o
deferimento de perícia para apuração dos prejuízos causados pelo mesmo
ao Flamengo. Foram contratados, para atuar como assistentes técnicos do
Clube, os melhores profissionais disponíveis no mercado e, com isso, se
espera comprovar que se prejuízo houve no caso, o mesmo ocorreu por
parte do atleta em relação ao Flamengo;
- Relativamente ao atleta de futebol profissional denominado Renato
Abreu, a mídia tem divulgado que o Flamengo foi acionado judicialmente.
Porém, o Clube ainda não foi citado para, formalmente conhecer desta
eventual ação. É possível informar que o Flamengo já ajuizou Reclamação
Trabalhista Indenizatória em face do Atleta, demitido do Clube por
ausência de comparecimento aos treinamentos, mesmo após ter sido
notificado para treinar por, pelo menos, três vezes seguidas.
Quanto ao contencioso cível:
- Atualmente todas as ações cíveis são conduzidas por escritórios
terceirizados, o que possibilitou a redução da equipe interna e dos
custos e, ainda, um maior controle e gerenciamento das estratégias de
defesa e dos objetivos e metas de redução da carteira de ações e de
custos;
No sentido do que foi acima descrito, cerca de 10% (dez por cento)
dos processos existentes no início do ano (aproximados 180) já foram
arquivados e encerrados, com vitória do Flamengo ou acordos realizados
em casos de claro inadimplemento do Clube no passado, em que a
manutenção da discussão judicial trazia apenas prejuízos, não só
financeiros, mas também relativos à imagem do Flamengo, como, por
exemplo, o débito incontroverso existente com o ex-treinador Mario Jorge
Zagallo, em que se pactuou no mês de abril o congelamento e
parcelamento do valor principal, que vem sendo rigorosamente cumprido;
- Em relação às penhoras e constrições de pagamentos ao CRF, os
casos que apresentam tais riscos continuam sendo conduzidos com
prioridade. Relativamente ao processo movido pelo Consórcio Plaza, um
dos mais polêmicos e periclitantes, foi obtida a suspensão das penhoras
desde o dia 04.03.13 até o final do último mês de julho. Porém,
recentemente, houve uma decisão desfavorável, que garante ao Consórcio o
direito de voltar a penhorar créditos do Clube. Esta decisão será
enfrentada pelo recurso apropriado;
- Ainda com relação ao Consórcio Plaza, importante ressaltar que a
Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu em primeira e em segunda
instancias a dívida do Clube. Foi interposto o recurso competente ao
Superior Tribunal de Justiça, ainda pendente de admissão junto à
Presidência do TJRJ. Em paralelo, prossegue a “briga jurídica” para: a)
impedir a realização de penhoras; b) impedir o levantamento dos valores
penhorados e que estão à disposição do juiz da causa; e c) realizar
pericia para apurar qual o valor eventualmente devido pelo Flamengo
(caso transite em julgado a decisão condenatória) e o valor total já
penhorado e levantado pela empresa;
- Necessário esclarecer que não há uma só penhora nova
decorrente de processos originados a partir de 2013 e/ou de processos
antigos, mas que não tiveram decisões transitadas em julgado após o
início do ano. Todas as penhoras que, porventura, ocorreram, decorreram
de dívidas líquidas, certas e exigíveis antes de janeiro de 2013;
- Nas festas de réveillon de 2012/2013 realizadas na sede do Clube e
na sede náutica (Remo), as empresas contratantes dos dois eventos
ficaram inadimplentes com o Clube. Desta forma, o Flamengo ajuizou ações
de “cobrança” (execuções de “cheques sem fundos”) buscando o
ressarcimento dos valores que lhe são devidos;
Quanto ao contencioso tributário:
- Em atuação conjunta com o Departamento Financeiro, que mantém o
pagamento dos tributos correntes e dos diversos parcelamentos,
ordinários e relativos à Timemania, ao “REFIS da Crise” e ao REFIS
Municipal, desde a sua obtenção e até a presente data, foi possível
renovar a integralidade das certidões negativas de débito nas três
esferas – Municipal, Estadual e Federal;
- A quase totalidade das ações judiciais existentes em matéria
tributária permanece suspensa em razão dos parcelamentos realizados e
mantidos. Entretanto, no final de junho, houve decisão final da Câmara
Superior de Recursos Fiscais (CARF) em processo administrativo relativo
ao Imposto de Renda Retido na Fonte e não repassado ao Fisco, condenando
o CRF ao pagamento de R$ 3,7 milhões, decorrentes de valores pagos
diretamente ao ex-atleta Romário de Souza Faria sem a devida retenção,
no ano de 1998. O Clube está adotando as providências para obter o
parcelamento deste débito, nos mesmos moldes da execução fiscal já em
curso, relativa também ao Imposto de Renda Retido na Fonte e não pagos
e/ou repassados ao Fisco nos anos de 2008 a 2012, no valor de
aproximados R$54 milhões.
Quanto à consultoria:
- O Departamento Jurídico passou a atuar de forma intensa e formal
na área de consultoria em relação a todos os contratos e negociações
conduzidas pelo Flamengo, seja na área Financeira, no Marketing,
Flá-Gávea, Administração e no Futebol. Para tanto, elabora-se um parecer
específico para cada caso objeto de consulta, adequando-o à
juridicidade e à obediência às determinações estatutárias do Flamengo.
Ao depois, o Parecer é arquivado para que seja preservada a memória
jurídica da análise dos contratos. Abaixo, alguns exemplos da atuação do
Departamento Jurídico na área de consultoria:
- Em relação ao contrato firmado em 2012 com o Comitê Olímpico
Norte-Americano, no qual se verificou a ilegalidade de diversas
cláusulas e se recomendou a anulação do contrato originário e a
assinatura de novo instrumento com obrigações proporcionais, não lesivas
e mais favoráveis ao Flamengo. Este novo instrumento, fruto de intensa
negociação da VP de Esportes Olímpicos, já foi objeto de análise do
Jurídico;
- No caso da ESTAPAR (estacionamento), em que após 02 (dois) meses
de intensa negociação, com efetiva participação do Jurídico e do
Flá-Gávea, foi celebrado o contrato com base em parecer encaminhado ao
Conselho Diretor;
- IMFLA/MUSEU – após consulta ao Jurídico, foi elaborado parecer no
sentido da nulidade dos contratos anteriormente firmados entre o
Flamengo e o IMFLA, bem como do contrato do Flamengo, IMFLA e a empresa
AMBEV. Como Conseqüência, IMFLA e AMBEV foram devidamente notificados da
rescisão dos contratos e a relação entre IMFLA e Flamengo está sendo
reavaliada;
- Foi realizada a revisão de todos os contratos com fornecedores diversos do Clube;
- Foram negociados e elaborados mais de 200 (duzentos) novos
contratos com os atletas do Remo e dos Esportes Olímpicos, com nova
redação no sentido de tornar o contrato padrão mais seguro para os
atletas e para o Flamengo;
- Foram criados modelos padronizados para os contratos destinados à realização de eventos na Gávea;
- Foram elaborados e revisados todos os contratos de licenciamento
de lojas do Flamengo (franquias), em parceria indispensável com o
atuante e eficiente departamento de marketing do Clube;
- Participação direta na negociação, análise e redação (com
intensidade menor no caso da CAIXA, por tratar-se de contrato de adesão,
nos termos da Lei Federal nº 8.666/93) de todos os contratos de
patrocínio ao Clube;
- Co-participação e elaboração de ata de reuniões semanais
realizadas entre todos os gerentes e diretores das diversas áreas do
Flamengo;
- Análise e revisão de todos os instrumentos contratuais e regulamentos ligados ao Programa Sócio-Torcedor;
- Revisão de todos os contratos do Departamento de Futebol
Profissional e de Futebol de Base, com inclusão de novas cláusulas que
garantem condutas de acordo com as boas práticas profissionais, morais e
éticas, com previsão de penalidades por indisciplina.
- Criação de um “manual de conduta” dos atletas do Flamengo,
sobretudo do Futebol, de modo a explicitar o que eles podem e não podem
fazer, com ênfase na preservação das obrigações contidas nos contratos
de patrocínio e dos apoiadores do Clube. Ex. impossibilidade de retirar a
camisa do Clube na comemoração de um gol; dar entrevistas sem estar
vestindo uniforme oficial; dentre outros. Todos os atletas foram
devidamente informados das suas obrigações e cientificados dos termos do
referido “manual”;
Quanto ao Contencioso Desportivo:
- O Clube de Regatas do Flamengo tem priorizado a atuação de seus
advogados internos para a defesa de seus interesses junto aos Tribunais
Desportivos, contando, de forma excepcional, com a experiência dos
profissionais (sócios) que sempre defenderam o Flamengo nesta área.
Merece destaque a atuação do Departamento Jurídico do Flamengo para
a obtenção de uma liminar junto à Presidência do STJD do Basquete, que
possibilitou que um dos principais jogadores do time de basquete do
Flamengo (Caio Torres), pudesse ter condições do jogo final. O referido
atleta foi o melhor jogador em quadra e um dos responsáveis pelo título
brasileiro conquistado pelo Flamengo.
Quanto aos prestadores de serviços do Departamento:
- Em dezembro de 2012 havia uma dívida de aproximados R$500.000,00
(quinhentos mil reais) com cerca de 15 (quinze) escritórios de advocacia
contratados pelo Flamengo, alguns trabalhando sem qualquer recebimento
há mais de 12 (doze) meses. Já houve o pagamento de aproximadamente 50%
do valor devido, de acordo com os parcelamentos propostos aos
escritórios, sem juros e correção monetária.
O número de escritórios contratados foi reduzido para que seja possível melhor controle de resultados.
Na esperança de ter conseguido transmitir um pouco do que aconteceu
no Jurídico do Flamengo no primeiro semestre, informo que permaneço à
disposição para os esclarecimentos que ainda se fizerem necessários e
que sejam possíveis, ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Atenciosamente,
Flávio de Araújo Willeman
Vice-Presidente Jurídico e de Procuradoria-Geral
Clube de Regatas do Flamengo.
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