O vasco foi denunciado pela
Procuradoria da Justiça Desportiva pelo lançamento e explosão de uma
bomba após a derrota para o Cruzeiro, por 3 a 1,
em São Januário, pela 7ª rodada do Campeonato Brasileiro. As denúncias
se referem a não prevenir e reprimir o lançamento de objetos em campo.
Com isso, o clube corre o risco de receber uma multa e perder mando de
campo. Não há data prevista para julgamento do processo.
Assim
que o árbitro Leandro Vuaden apitou o final do jogo, na ocasião,
torcedores do Vasco lançaram uma bomba no gramado. Em seguida, parte da
torcida foi à entrada do departamento de futebol, protestou e ameaçou
aos gritos: "Oba, oba, o terror vai começar"..
A Polícia Militar conseguiu espantar os torcedores depois de alguns minutos, mas as ameaças continuaram. No fim do jogo, um grupo virou de costas para o gramado e não poupou de xingamentos o presidente Eurico Miranda. Os torcedores ironizaram o lema do dirigente, perguntando "cadê o respeito?". Yago e Bernardo também estiveram entre os principais alvos.
O fato foi relatado na súmula da partida pelo árbitro.
- Após o término do jogo, com a arbitragem no vestiário, escutou-se uma explosão que foi confirmado pelo chefe do policiamento, ten. cel. Fiorentine, que se tratava de um explosivo que foi arremessado para dentro do campo pela torcida do C.R. vasco da gama, não chegando a atingir as pessoas - escreveu Leandro Vuaden.
O vasco foi enquadrado no artigo 213, inciso III do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva. Pela gravidade do fato, a Procuradoria
pede ainda a aplicação do parágrafo 1º. O que dizem:
"Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial."
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial."
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