Confira o texto de Washington:
"Caros amigos, dentro do STJD, sempre fui partidário da manutenção do resultado, por vezes, até absolvi clubes em decorrência de problemas de registro no BID.
Aliás, virei persona non grata em Joinville, pois votei a favor do Glorioso América do Amazonas, em detrimento do JEC que queria a vaga do América, em virtude da utilização de jogador irregular.
Por não ter acesso ao caso da Portuguesa, não posso me manifestar sobre ele.
Entretanto, o cumprimento das penas de suspensão impostas aos atletas, são de cumprimento imediato.
Ficaria muito fácil ao clube, colocar em campo um atleta punido alegando que desconhecia a punição, em especial quando estamos falando de futebol da primeira divisão profissional.
Não se trata de várzea ou torneio de bairro.
Perdoem-me os adeptos do complexo de vira-lata, como dizia Nelson Rodrigues, ou dos partidários da teoria da conspiração em favor dos clubes cariocas, mas não se pode criticar aquele que se beneficia pelo erro de outrem.
Se o Fluminense será beneficiado pela decisão, paciência. Confesso que, particularmente, gostaria de ve-lo rebaixado, como forma de punição divina, a virada de mesa da qual foi beneficiário no passado.
Entretanto, dois erros não se convertem em um acerto.
É verdade que fica a impressão de cariocada, pelo fato do STJD situar-se no RJ.
É um direito legítimo de assim entenderem os leigos, e os que desconhecem o direito desportivo. É, sem dúvida um bom assunto para conversas de botecos e botequins, apenas e tão somente, pois não é necessária qualquer fundamentação.
Por outro lado, aos que conhecem e militam no direito desportivo sabem que é uma atitude lógica, natural e obrigatória o cumprimento das penas impostas pelo STJD, assim como o direito de recorrer destas decisões.
Eu de minha parte tenho a plena convicção de que: DURA LEX SEDE LEX (A lei é dura, mas é a lei).
E refuto qualquer insinuação de tapetao, em benefício de clubes cariocas.
Se a medida vai beneficiar A ou B, faz parte do Imponderável Futebol Clube".
O julgamento de Portuguesa e Flamengo será realizado a partir das 17h da próxima segunda-feira.
Héverton, da Portuguesa, foi expulso contra o Bahia, pela 36ª rodada, e cumpriu suspensão automática na rodada seguinte, contra a Ponte Preta. No entanto, em julgamento realizado na última sexta-feira, foi punido com duas partidas de suspensão - ou seja, não poderia enfrentar o Grêmio pela 38ª rodada. Ele começou na reserva e entrou no segundo tempo.
O caso de André Santos é um pouco diferente. O lateral foi expulso na final da Copa do Brasil, contra o Atlético-PR (numa quarta-feira), e ficou fora do jogo seguinte do Flamengo, já pelo Brasileiro, contra o Vitória (num domingo). No entanto, não existe suspensão automática quando se trata de competições diferentes. Como a Copa do Brasil havia terminado, André Santos teria de esperar o julgamento e só então cumprir a pena, no Brasileiro mesmo, competição também organizada pela CBF.
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