A decisão vale para os advogados Ércio Quaresma, Claudinéia Carla Calabund, Márcio Carvalho de Sá e Antônio José da Silva Malhano, que constam, segundo o TJRJ, como advogados dos dois réus no processo.
De acordo com o tribunal, um dos defensores retirou os autos de cartório no dia 20 de outubro de 2010 e somente os devolveu no dia 19 de novembro de 2010, quase um mês depois. O juiz entendeu que houve abandono da causa, já que não foi apresentada qualquer petição explicando o fato.
Agora, os réus vão ser intimados, por carta precatória, para que em cinco dias apresentem nova defesa. A data conta a partir do recebimento, e, segundo o TJRJ, ainda não foi feito o envio. Caso contrário, será designado um defensor público.
Foi fixada multa de 10 salários mínimos para todos os advogados. O juiz determinou instauração de processos administrativos junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), referente a todos, e por retenção abusiva dos autos referente ao advogado Márcio Carvalho de Sá. Segundo o TJRJ, ele foi o último a retirar os autos. Ainda segundo o tribunal, foi enviado também um ofício ao Ministério Público para exame de eventual prática do crime previsto no art. 356, caput, do Código Penal - deixar de restituir os autos - pelo advogado Márcio Carvalho de Sá.
O G1 falou com um dos advogados dos réus. Antônio José da Silva Malhano disse que não sabia da decisão e que não foi intimado sobre isso. Ainda segundo Malhano, ele vai tomar conhecimento oficial e prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários no fórum de Jacarepaguá. Malhano alegou não saber o motivo do atraso para a devolução do processo.
O G1 entrou em contato com o escritório Quaresma Advogados e Associados e aguarda retorno de Ércio Quaresma e Claudinéia Carla Calabund. O G1 ainda tenta contato com o quarto advogado citado na decisão da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá.
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