O que diz a lei
A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira, a
MP 671, a MP do Futebol. O documento, que agora passa a ser lei, trata do
refinanciamento das dívidas dos clubes de futebol com a União - estimadas
em cerca de R$ 4 bilhões - em troca de novas regras de gestão, incluindo o chamado
"fair play" financeiro, que prevê o rebaixamento de inadimplentes. Os
clubes interessados em parcelar seus débitos com maior prazo devem aderir ao
Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut).
A MP foi enviada para análise no Congresso Nacional no
último dia 19 de março, após a assinatura da presidente. No entanto, o texto
original sofreu mudanças na Câmara dos Deputados, no início de julho. Dentre as
alterações, estão aumento do limite de gastos dos clubes com o futebol, que
subiu de 70% para 80%, além de alterações nas regras de redução de déficit
financeiro aplicadas. Outra mudança foi a retirada do artigo que transformaria
a seleção brasileira em patrimônio cultural - o que colocaria a CBF na mira do
Ministério Público.
Dilma Rousseff, Eduardo Bandeira de Melo em março, quando assinou a MP do Futebol; projeto passa a ser lei (Foto: Agência Brasil)
O projeto aprovado na Câmara seguiu para o Senado, foi
aprovado no último dia 13 de julho e nesta quarta foi sancionado pela
presidente Dilma Rousseff. Os clubes que aderirem ao Profut poderão parcelar
suas dívidas em até 240 vezes, de no mínimo R$ 3 mil, contando com redução de
70% das multas, de 40% dos juros e de 100% dos encargos legais. As primeiras 60
parcelas poderão ser reduzidas em até 50%, mas esse desconto deverá ser coberto
posteriormente. Os clubes se comprometem a reduzir o déficit para 10% da
receita anual a partir de 2017, e 5% a partir de 2019.
Para permanecer no programa, os clubes devem cumprir com uma
série de contrapartidas: clubes não poderão mais antecipar receitas, como os
direitos de televisão, previstas para depois do término da gestão vigente
(exceto um limite de 30% para reduzir a dívida), e só poderão usar 80% de suas
receitas para o pagamento da folha salarial de atletas do futebol. Os
dirigentes agora poderão responder individualmente por práticas de gestão
temerária durante seus mandatos. As punições pelo não cumprimento a tais
exigências vão de inelegibilidade dos cartolas por até dez anos, afastamento do
cargo, e a possibilidade de responder solidariamente por atos irregulares
praticados em gestões anteriores.
-
Buscar a transparência é justamente a essência do Profut.
Queremos responsabilidade na gestão dos clubes, que haja um bom senso na
renovação dos mandatos dos dirigentes de futebol, que tenha um limite, na
verdade. Os clubes precisam se conscientizar da importância de ter um fair-play
financeiro, pois em um futuro breve, colherão os frutos - comentou, ao portal do Ministério do Esporte, o
Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do
Torcedor, Rogério Hamam.
o que diz a lei
DEVERES DOS CLUBES
- Publicar demonstrações contábeis padronizadas e auditadas
- Pagar em dia as obrigações tributárias, trabalhistas e direito de imagem
- Investir no máximo 80% da receita bruta com futebol
- Manter investimento mínimo e permanente nas categorias de base e no futebol feminino
- Respeitar as regras de transparência da Lei Pelé
- Não antecipar receitas previstas para mandatos futuros a não ser em caso de situações específicas
RENEGOCIAÇÃO
- Clubes que adotarem gestão transparente poderão parcelar dívidas em até 240 vezes, com redução de 70% das multas, de 40% dos juros e de 100% dos encargos legais
- Clubes devem reduzir déficit gradualmente até 2021
- Texto aprovado garante a manutenção da taxa Selic para corrigir o parcelamento das dívidas dos clubes
- Dirigentes esportivos poderão ser punidos por atos de gestão temerária
LOTERIAS
- Serão criadas duas loterias para angariar recursos para os clubes, além da já existente Timemania
- As premiações de todas as três loterias serão isentas do pagamento de imposto de renda e sua exploração poderá ser concedida à iniciativa privada
- Publicar demonstrações contábeis padronizadas e auditadas
- Pagar em dia as obrigações tributárias, trabalhistas e direito de imagem
- Investir no máximo 80% da receita bruta com futebol
- Manter investimento mínimo e permanente nas categorias de base e no futebol feminino
- Respeitar as regras de transparência da Lei Pelé
- Não antecipar receitas previstas para mandatos futuros a não ser em caso de situações específicas
RENEGOCIAÇÃO
- Clubes que adotarem gestão transparente poderão parcelar dívidas em até 240 vezes, com redução de 70% das multas, de 40% dos juros e de 100% dos encargos legais
- Clubes devem reduzir déficit gradualmente até 2021
- Texto aprovado garante a manutenção da taxa Selic para corrigir o parcelamento das dívidas dos clubes
- Dirigentes esportivos poderão ser punidos por atos de gestão temerária
LOTERIAS
- Serão criadas duas loterias para angariar recursos para os clubes, além da já existente Timemania
- As premiações de todas as três loterias serão isentas do pagamento de imposto de renda e sua exploração poderá ser concedida à iniciativa privada
- Do total da arrecadação da nova loteria, 65% serão para
premiação; 10% para projetos de iniciação desportiva escolar do
Ministério do Esporte; 2,7% para os clubes de futebol; 18,3% para
despesas de custeio e manutenção; 3% para o Fundo Penitenciário Nacional
(Funpen); e 1% para a Seguridade Social
- Loteria por cota fixa, do total arrecadado, 70% serão destinados à premiação; 16% para despesas de custeio e administração do serviço; 7% para projetos de iniciação desportiva do Ministério do Esporte; 3% para os clubes aplicarem no futebol feminino; 3% para o Funpen e 1% para a Seguridade Social
- Loteria por cota fixa, do total arrecadado, 70% serão destinados à premiação; 16% para despesas de custeio e administração do serviço; 7% para projetos de iniciação desportiva do Ministério do Esporte; 3% para os clubes aplicarem no futebol feminino; 3% para o Funpen e 1% para a Seguridade Social
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