quarta-feira, 1 de abril de 2015

STJD concede efeito suspensivo, e Luxa comandará o Flamengo contra o Flu



O Superior Tribunal de Justiça Desportiva concedeu efeito suspensivo a Vanderlei Luxemburgo na noite desta quarta-feira, e o treinador está livre para comandar o Flamengo à beira do campo no clássico contra o Fluminense, às 18h30 de domingo, no Maracanã. Luxa havia sido suspenso por dois jogos pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) por conta de críticas à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj). O clube da Gávea primeiro entrou com um pedido de efeito suspensivo no próprio TJD-RJ, que foi negado na parte da tarde desta quarta. O setor jurídico do Flamengo, então, recorreu ao STJD, que acatou o pedido e deixou Luxemburgo livre até que se realize um novo julgamento, ainda sem data definida.


É a segunda vez que o Flamengo consegue efeito suspensivo a Luxemburgo junto ao STJD em uma semana. A primeira foi horas antes do duelo contra o Bangu, na quarta passada, pouco depois de o técnico ser suspenso preventivamente pelo TJD-RJ. Tal decisão permitiu que ele estivesse à frente da equipe naquela partida.

O julgamento do caso foi realizado nessa segunda-feira no TJD-RJ, e Luxa foi punido por duas partidas no Campeonato Carioca, sem poder nem entrar no vestiário do Fla, por ter incentivado a imprensa a "dar porrada na Federação", ou seja, criticá-la por conta do regulamento. Com a última decisão do STJD, haverá um novo julgamento do treinador.

Veja o conteúdo da liminar que suspende a punição imediata de Luxemburgo:

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Piacente, cancelou, nesta noite (1/4/2015), liminarmente, os efeitos da punição do técnico Wanderley Luxemburgo pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro. Desta forma, o técnico poderá dirigir o Flamengo nos próximos compromissos do clube, até decisão final do caso, provavelmente pelo Pleno do STJD, se houver recurso.

Para Ronaldo Paciente, o processo exige uma "análise mais profunda sobre os fatos", em especial a conotação da frase de Wanderley Luxemburgo que motivou sua suspensão por dois jogos, pelo TJD. Entende que uma eventual negação do efeito suspensivo no Recurso Voluntário causaria prejuízos de dano irreparável ao técnico, pois ele acabaria cumprindo a punição antes mesmo do julgamento final do processo no TJD/RJ.

Além disso, caberá a Luxemburgo, querendo, entrar com Recurso Voluntário contra decisão do Pleno do TJD/RJ para o Pleno do STJD, e assim sendo, eventual Recurso interposto perante ao STJD provavelmente já não faria mais sentido, porque certamente o técnico já teria cumprido a suspensão de duas partidas.

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