A pena do goleiro Bruno pode voltar a ser de quatro anos e seis meses, conforme estava prevista anteriormente. Apesar de no último dia 14 o TJ-RJ ter reduzido para um ano e meio,
o Subprocurador-geral da Justiça Antonio José Moreira entrou com um
recurso pedindo o cancelamento desta redução, devido à covardia e à
crueldade do crime pelo qual ele está sendo condenado.
- Há que se
deixar registrado que a fixação da pena no mínimo legal em crimes de
tamanha gravidade, praticados em concurso de pessoas contra mulher
grávida, os quais afrontam direitos humanos basilares, relacionados à
livre locomoção e disposição do corpo, além de importar clara violação
de dispositivos legais, termina por servir de estímulo ao incremento da
violência, em especial aquela histórica e covardemente direcionada ao
sexo feminino - relatou o subprocurador.
Antonio José
Moreira se baseou em três artigos do Código de Processo Penal: o artigo
62, inciso I, que estabelece que a pena deve ser agravada em relação ao
réu que promove ou organiza o crime; o artigo 59, onde o juiz
estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e
prevenção do crime; e o artigo 61, que institui que as circunstâncias
sempre agravam a pena.
Acusado de sequestro e cárcere privado da
ex-modelo Eliza Samudio, Bruno foi preso em 2010 e condenado em primeira
instância a quatro anos e seis meses. Mas após cumprir dois anos em
Minas Gerais, teve a sua pena extinguida pela Justiça do Rio.
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