A briga judicial pela posse da Taça das Bolinhas teve mais um capítulo
nesta quinta-feira. Despacho da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro
determinou que o troféu seja retirado da sede do São Paulo e levado à
Caixa Econômica Federal a qualquer custo. A intenção é fazer valer uma
medida cautelar que determinava a devolução da Taça das Bolinhas que não
foi cumprida pelo São Paulo no mês de fevereiro.
- Defiro o pedido formulado para que se proceda a busca e apreensão em
qualquer das dependências do clube, incluído (sic) qualquer sala ocupado
(sic) por diretor ou até mesmo da presidente (sic) da agremiação,
podendo utilizar de força policial, se necessário - diz um trecho do
despacho.
A Taça das Bolinhas foi criada para premiar o campeão brasileiro. Ficou
determinado pela CBF que o primeiro clube que vencesse a competição
três vezes seguidas ou cinco vezes intercaladas teria a posse definitiva
do troféu. O Flamengo alega que conquistou seu quinto título em 1992
(há, até hoje, uma disputa sobre quem foi o campeão de 1987, Flamengo ou
Sport - a CBF chegou a reconhecer o Flamengo como campeão, mas teve de
voltar atrás por decisão da Justiça). O São Paulo só conquistou seu
quinto título em 2007.
O Flamengo resolveu procurar à Justiça para que a Taça das Bolinhas
volte a ficar em poder da Caixa Econômica Federal até que o clube
termine seus processos legais pelo reconhecimento do título de 1987. O
pedido foi acatado pelo 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que emitiu
medida cautelar ordenando o São Paulo a devolver o troféu. Em fevereiro,
um oficial de Justiça foi ao clube paulistano, mas não conseguiu fazer a
retirada porque, segundo o clube, o presidente Juvenal Juvêncio não
estava presente e somente ele poderia tratar do assunto.
O despacho acusa o São Paulo de se valer de "expedientes escusos" para
não entregar a Taça das Bolinhas. O clube paulista disse à época que não
pretende devolver o troféu e que vai apelar a instâncias superiores.
Confira a íntegra do despacho da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro:
A presente medida cautelar tem seu curso impedido por ações
atribuído (sic) aos administradores do São Paulo Futebol Clube, que
consoante certidão de fls. 289, 300 e 302/304, os quais vêm utilizando
expedientes escusos e com a nítida intensão (sic) de impedir o
cumprimento de decisão judicial. Assim, o quadro fático indicado nos
autos, acrescidos dos documentos que o instruem, conduz ao forçoso
reconhecimento validade da intimação do São Paulo Futebol Clube e o
descumprimento do comando de depositar o mencionado troféu, conhecido
com ´Taça das Bolinhas´ junto à CEF. Além disso, a oposição
injustificada ao cumprimento de decisão judicial a qual, foi confirmada
pela Egrégia 18ª Câmara Cível, traduz manifesta violação do disposto no
art. 17, incisos IV e V do Código de Processo Civil. Assim defiro o
pedido formulado para que se proceda a busca e apreensão em qualquer das
dependências do clube, incluído (sic) qualquer sala ocupado por diretor
ou até mesmo da presidente (sic) da agremiação, podendo utilizar de
força policial, se necessário, para fins de apreender e depositar junto à
Caixa Econômica Federal o mencionado troféu. Expeça-se carta
precatória. A Carta poderá ser entregue em mãos dos patronos do autor
para que diligenciem com o necessário para o cumprimento da decisão
judicial.
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