A Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva)
denunciou na noite desta terça-feira Giovanni, do Fluminense, Canteros,
do Flamengo, e os dirigentes rubro-negros Eduardo Bandeira de Mello,
presidente, e Rodrigo Caetano, diretor executivo de futebol, pelos
acontecimentos no Fla-Flu do dia 31 de maio, no Maracanã, pela quarta
rodada do Campeonato Brasileiro. O julgamento será feito pela Quarta
Comissão Disciplinar nesta sexta-feira, às 11h, na sede do Tribunal.
Trecho da súmula de Sandro Meira Ricci após o Fla-Flu do dia 31 de maio, no Maracanã (Foto: Reprodução)
O lateral tricolor foi enquadrado no
artigo 254 do CBJD por praticar "jogada violenta". Ele levou cartão
vermelho direto após uma falta em Marcelo Cirino. E o volante
rubro-negro, expulso após receber o segundo amarelo, responderá por
"desrespeito aos membros da equipe de
arbitragem", artigo 258 inciso II, após aplaudir o juiz Sandro Meira
Ricci de forma irônica. A pena para ambos é de suspensão de um a seis
jogos.
Já os dirigentes rubro-negros responderão por
desrespeito à arbitragem. Sandro Meira Ricci relatou na súmula que foi
ofendido no intervalo da partida pela dupla, que alegou que ele teria
sido mandado pelo Rubens Lopes, presidente da Ferj (Federação de Futebol
do Estado do Rio de Janeiro), desafeto da diretoria do Flamengo. E que
no final do jogo ele e seus assistentes foram chamados de "ladrões" por
Bandeira de Mello. Os dois cartolas foram enquadrados no mesmo artigo
que Canteros, 258 inciso II, e correm risco de serem suspensos de 15 a
180 dias. Mas o presidente, que também foi denunciado por ofensa no
artigo 243-F, ainda pode pegar até mais 90 dias e ser punido com multa
de R$ 100 a R$ 100 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário