O vasco seria o maior beneficiado se tivesse ganho os pontos do
Atlético-PR, iria para 47 pontos. Lembrem-se que essa sujeira está entre
portugueses(vasco e Portuguesa)
Independentemente do veredicto do caso Héverton, não há nenhuma pena que acarrete o rebaixamento de possíveis clubes envolvidos prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Caio Rocha, explicou que as agremiações responsáveis por escalações de jogadores irregulares na última rodada do Campeonato Brasileiro do ano passado - Portuguesa, com Héverton, e Flamengo, com André Santos - já foram julgadas disciplinarmente. As penas a partir de agora seriam sobre pessoas físicas, não jurídicas, caso o Ministério Público de São Paulo venha a comprovar uma eventual atitude dolosa.
Independentemente do veredicto do caso Héverton, não há nenhuma pena que acarrete o rebaixamento de possíveis clubes envolvidos prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Caio Rocha, explicou que as agremiações responsáveis por escalações de jogadores irregulares na última rodada do Campeonato Brasileiro do ano passado - Portuguesa, com Héverton, e Flamengo, com André Santos - já foram julgadas disciplinarmente. As penas a partir de agora seriam sobre pessoas físicas, não jurídicas, caso o Ministério Público de São Paulo venha a comprovar uma eventual atitude dolosa.
Porém, ainda há
a possibilidade de degola pela Fifa. O Artigo 69 do Código Disciplinar
da entidade que gere o futebol mundial estabelece que em casos graves de
influência de resultados, clube ou associação de onde jogador ou
oficial pertençam podem ser sancionados com: "expulsão da competição,
rebaixamentos para divisões inferiores, redução de pontos e devolução de
premiação".
- O CBJD prevê punição das pessoas envolvidas
nesses casos. Dos clubes é um assunto encerrado. O CBJD não tem essa
previsão de rebaixamento. Há na Fifa. A aplicação da Fifa em qualquer
caso é excepcional. Ainda é tudo muito especulativo. No eventual do
eventual, pode ser que a procuradoria queira defender uma tese que se
aplicaria no código da Fifa. E a exclusão só se dá em situações de
elevada gravidade, tudo vai depender da prova - explicou Caio Rocha.
Caio Rocha (dir.) e Paulo Schmitt (centro): dupla ainda aguarda provas do MP-SP (Foto: Daniela Lameira / Site STJD)
Procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, já até sinalizou com essa possibilidade de usar o código da Fifa. E o fato de já ter passado um ano do episódio não influenciaria nada, já
que a federação internacional trabalha com 20 anos para prescrição de casos.
Na
última terça-feira, o Ministério Público de São Paulo anunciou que
ex-integrantes da diretoria da Portuguesa receberam dinheiro para que
Héverton fosse escalado de forma irregular. O promotor Roberto Senise,
que cuida do caso, chegou a declarar que está convencido de que pelo
menos dois ex-dirigentes receberam vantagens. As penas previstas no CBJD
para casos deste tipo falam em suspensão de 360 a 720 dias (veja
abaixo). Já a Fifa prevê até banimento de eventuais envolvidos, mas Caio
Rocha diz que é difícil acontecer esse tipo de punição no Brasil.
-
No que diz respeito ao direito penal, na nossa Constituição não existe
pena em caráter perpétuo. Poderia ser aplicado por analogia, mas aí é
outra questão.
O inquérito aberto no STJD no início do ano não
foi adiante, já que o tribunal aguarda ainda o desfecho do caso no
MP-SP. Com as provas do MP, o STJD deverá dar prosseguimento à apuração
na esfera desportiva e então analisar se há base para novos julgamentos
sobre o caso.
Confira os artigos do CBJD que se encaixam no "caso Héverton":
Art. 237. Dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou
função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da
Justiça Desportiva, para que pratique, omita ou retarde ato de ofício
ou, ainda, para que o faça contra disposição expressa de norma
desportiva.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e
eliminação no caso de reincidência. (NR).
Art. 238. Receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem
indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer
entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para praticar,
omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para fazê-lo contra
disposição expressa de norma desportiva.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e
eliminação no caso de reincidência.
Art. 243-A.
Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o
resultado de partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução
CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem
reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de seis a doze
partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se
suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo
de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por
qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de
reincidência, a pena será de eliminação. (Incluído pela Resolução CNE nº
29 de 2009).
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