O Flamengo foi condenado por unanimidade pela escalação irregular do
lateral-esquerdo André Santos na partida contra o Cruzeiro, a última do
Campeonato Brasileiro, com a perda de quatro pontos - três de punição,
mais um que conquistou com o empate na partida - além de multa de R$ 1
mil. Com o resultado do julgamento da 1ª Comissão Disciplinar do STJD, o
Rubro-Negro caiu para a 16ª posição da classificação, com 45 pontos, e
só não foi rebaixado porque momentos antes a Portuguesa também perdeu pontos pela utilização do meia Héverton contra o Grêmio e caiu para o Z-4 com 44 pontos,
salvando da degola o Fluminense, com 46 pontos. O resultado é passível
de recurso no Pleno do tribunal, que deve acontecer até o dia 27 deste
mês.
André
Santos foi suspenso em julgamento na sexta-feira, dia 6/12 pela
expulsão contra o Atlético-PR pela Copa do Brasil, e escalado no fim de
semana contra o Cruzeiro, o que acarretou uma notícia de infração feita
pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ao tribunal. O Flamengo
foi denunciado no artigo 214 (Incluir na equipe, ou fazer constar da
súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para
participar de partida, prova ou equivalente) do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva (CBJD).
Michel Asseff Filho tenta a defesa do Flamengo no julgamento no STJD (Foto: Richard Souza)
Como
não havia outra partida da Copa do Brasil para que André Santos
cumprisse a suspensão automática, pelo parágrafo 1º do artigo 171
(Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição,
campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser
cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição,
campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou,
desde que requerido pelo punido e a critério do Presidente do órgão
judicante, na forma de medida de interesse social), ele precisaria
cumprir a punição imposta pelo STJD no Brasileiro. O lateral não
participou da partida contra o Vitória (dia 1/12), anterior ao jogo do
Cruzeiro.
A defesa rubro-negra cruzou artigos do CBJD,
Regulamento Geral de Competições e RDI nº 5 da Fifa para tentar mostrar
brechas que levam a diversas interpretações sobre a condição de jogo de
André Santos baseada na suspensão automática. A tese era de que houve
uma interpretação equivocada levada pelos textos confusos, e não má-fé.
Michel Asseff Filho citou, por exemplo, que o
termo "competição subsequente" leva à interpretação de que deveria ser
na próxima competição da CBF a ser iniciada, e não no Campeonato
Brasileiro já em curso.
- A suspensão automática jamais pode
ser extinta. Aqui há uma brecha, diferente do julgamento da Portuguesa.
Há três interpretações que dão condição de jogo ao atleta e uma, da Procuradoria, de que o atleta não tinha condição de jogo - disse.
Além
do relator Luiz Felipe Bulus, os auditores que participaram da votação
no julgamento foram Vinicius Augusto Sá Vieira (SP), Felipe Bevilacqua
de Souza e Douglas Blackhman (RJ - auditor suplente). O auditor
Washington Rodrigues de Oliveira (SP) foi declarado impedido de
participar do julgamento, nos termos do artigo 18 do Código Brasileiro
de Justiça Desportiva (CBJD), por ter se manifestado publicamente - em
rede social - sobre o objeto da causa, e foi substituído pelo suplente
Blackhman. A 1ª Comissão Disciplinar é presidida por Paulo Valed Perry,
filho de Valed Perry, consultor jurídico da CBF.
Embora tenha
reconhecido que o Flamengo não teria benefício com o resultado e até que
não tenha tido intenção de se beneficiar da escalação de André Santos, o
relator Luiz Felipe Bulus ressaltou que não pode haver subjetividade na
avaliação do caso, que o objetivo final não poderia ser levado em
conta. Se estiver enquadrado nos termos do artigo 214, é preciso julgar o
caso no princípio da legalidade.
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