O "BID da Suspensão" da Confederação Brasileira de Futebol
(CBF), que a Portuguesa consultou no caso Héverton e que constava que o
jogador havia cumprido a suspensão imposta pelo Superior Tribunal de
Justiça Desportiva (STJD), também foi conferido pelo Flamengo para a
escalação de André Santos na partida contra o Cruzeiro, pela última
rodada do Campeonato Brasileiro. E no caso do Rubro-Negro, a situação
não foi diferente: o sistema da CBF também apontou que o
lateral-esquerdo já havia cumprido a suspensão imposta pelo Tribunal no
processo 172 (veja imagem acima).
O Flamengo vai querer se valer deste argumento no julgamento do recurso impetrado no Pleno do STJD, marcado para o dia 27 deste mês, caso a Portuguesa tenha êxito na argumentação no mesmo Tribunal, quando tentará colocar a CBF como coautora do erro, visando recuperar os quatro pontos perdidos em primeira instância e se livrar do rebaixamento no Campeonato Brasileiro - colocando, assim, novamente o Fluminense na Série B.
No caso da Portuguesa, o qual o LANCE!Net revelou nesta semana, a CBF admitiu que o "BID da Suspensão" sofre com defasagem de atualização. E para se eximir de responsabilidade, a entidade se vale do parágrafo primeiro do artigo 57 do Regulamento Geral das Competições, o qual diz que o clube não pode depender da confederação para controlar a condição de jogo dos atletas. Por outro lado, um documento enviado pela Diretoria de Competições orienta os clubes a se informarem sobre advertências e punições do STJD por este sistema.
Vale lembrar que o “BID da Suspensão”, como é conhecido por advogados e dirigentes de clubes, foi implementado pela CBF em 1° de setembro, sem divulgação – apenas os clubes filiados têm direito de entrar no sistema, acessado com login e senha. Com um comunicado na época, a entidade orientou os clubes a se atualizarem por este sistema, que mostra quais jogadores estão suspensos por cartão ou punição do STJD.
O Flamengo vai querer se valer deste argumento no julgamento do recurso impetrado no Pleno do STJD, marcado para o dia 27 deste mês, caso a Portuguesa tenha êxito na argumentação no mesmo Tribunal, quando tentará colocar a CBF como coautora do erro, visando recuperar os quatro pontos perdidos em primeira instância e se livrar do rebaixamento no Campeonato Brasileiro - colocando, assim, novamente o Fluminense na Série B.
No caso da Portuguesa, o qual o LANCE!Net revelou nesta semana, a CBF admitiu que o "BID da Suspensão" sofre com defasagem de atualização. E para se eximir de responsabilidade, a entidade se vale do parágrafo primeiro do artigo 57 do Regulamento Geral das Competições, o qual diz que o clube não pode depender da confederação para controlar a condição de jogo dos atletas. Por outro lado, um documento enviado pela Diretoria de Competições orienta os clubes a se informarem sobre advertências e punições do STJD por este sistema.
Vale lembrar que o “BID da Suspensão”, como é conhecido por advogados e dirigentes de clubes, foi implementado pela CBF em 1° de setembro, sem divulgação – apenas os clubes filiados têm direito de entrar no sistema, acessado com login e senha. Com um comunicado na época, a entidade orientou os clubes a se atualizarem por este sistema, que mostra quais jogadores estão suspensos por cartão ou punição do STJD.
No entanto, como argumenta a
entidade, o sistema de consulta não tem valor jurídico, legal ou oficial
para dar ou tirar condição de jogo aos atletas, sendo apenas uma
ferramenta de consulta para auxiliar o controle dos clubes, que, segundo
o regulamento geral de competições, têm a responsabilidade pela
contagem de cartões.
Processo 172 condenou André Santos para a suspensão de uma partida (Foto: Reprodução)
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