quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Possibilidade de perda de mando do Flamengo por sinalizador é descartada

O uso de um sinalizador dentro da torcida do Flamengo no Serra Dourada durante a vitória por 2 a 1 sobre o Goiás, na última quarta-feira, resultará em denúncia por parte do STJD. O clube será indiciado por infringir o artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) ao permitir a entrada de rubro-negros com artefatos. A pena varia de R$ 100 a R$ 100 mil. A perda de mando de campo, no entanto, está descartada.

O Flamengo correria risco de perder o mando caso o sinalizador fosse atirado no gramado, algo que infringe o artigo 213 - Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Nesse caso, além da sanção que varia de R$ 100 a R$ 100 mil, o Rubro-Negro poderia perder de um a dez mandos de campo.

Ainda na noite de quarta-feira, o diretor executivo do Fla, Paulo Pelaipe, foi informado de que Wilson Seneme havia relatado na súmula o uso do artefato. O serviço de inteligência da Polícia Militar goiana foi acionado e logo os autores da infração foram identificados por imagens de vídeos e fotos. A pressa do Flamengo era evitar uma possível perda de mando, acreditando que seria enquadrado no artigo 213. A ação preventiva rubro-negra, entretanto, não atenua a possibilidade de o clube ser multado.

- O clube será denunciado no artigo 191 do CBJD por descumprimento de obrigação legal (artigo 13-A do Estatuto do Torcedor) que proíbe acesso e permanência de torcedor com artefato pirotécnico. A pena é de multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil e cumprimento da obrigação. Quanto à perda de mando, se restringe a fatos enquadrados no artigo 213 do CBJD - explicou Paulo Schmitt, procurador-geral do STJD.


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