Praticamente concluído após quase três anos fechado para reformas, o
Maracanã vai entrar em uma nova era a partir da Copa das Confederações:
de forma inédita, o estádio será administrado por empresas privadas.
Para administrar o complexo esportivo pelos próximos 35, o consórcio
formado por Odebrecht Participações e Investimentos S.A. (empresa líder,
com 90%), IMX Venues e Arena S.A (de propriedade de Eike Batista, com
5%) e AEG Administração de Estádios do Brasil LTDA (também com 5%) terá
que cumprir uma série de exigências presentes no edital de licitação. O
GLOBOESPORTE.COM levantou os principais pontos do contrato, que exige,
por exemplo, a realização de pelo menos 40 "jogos de primeira linha" por
ano na arena carioca.
O "Consórcio Maracanã" só assume o estádio na prática em julho, após a
Copa das Confederações. Será o início de um novo modelo de gestão do
sexagenário Maracanã. A nova administração terá muitas obrigações e
direitos sobre o complexo esportivo acompanhados de uma rigorosa
fiscalização, garante o governo do Rio de Janeiro. O primeiro passo será
chegar a um acordo com os grandes clubes cariocas. O contrato exige que
o consórcio feche parceria com pelo menos dois dos principais times do
Rio de Janeiro (Botafogo, Flamengo, Fluminense e Vasco), apesar deles
não poderem exercer exclusividade do estádio.
O governo também exige que o Maracanã seja palco de muitos jogos de
"primeira linha" (segundo o edital, partidas de maior relevância no
cenário estadual, nacional e internacional, como Série A do Campeonato
Carioca, Série A do Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil, Taça
Libertadores, Copa Sul-Americana, seleção brasileira ou jogos com o
público superior a 40 mil pessoas).
O número recomendado de partidas por ano é 40, apesar de não ser
obrigatório. Como os gestores serão avaliados anualmente, organizar 40
ou mais partidas por temporada rende a nota máxima ao consórcio. 20
partidas é o mínimo de partidas que o Maracanã pode ter por ano. Menos
do que isso, a concessionária será avaliada com nota zero.
O “Consórcio Maracanã” também terá de investir R$ 594 milhões em obras
no complexo. No valor estão incluídas a construção do Museu do Futebol e
de um estacionamento para 3 mil carros, a demolição do Estádio de
Atletismo Célio de Barros e o Parque Aquático Júlio Delamare, e a
reconstrução de novos centros de treinamento de atletismo e de esportes
aquáticos no local. Ainda não é certo, no entanto, quando essas obras
terão início, e algumas delas podem ficar para depois da Copa do Mundo
de 2014.
- Vamos sentar com o consórcio e definir o que é possível ser concluído
até a Copa do Mundo. Não teremos uma Copa com obras no Maracanã. Após a
Copa das Confederações terão início as obras que serão finalizadas até a
Copa - afirmou o secretário da Casa Civil, Régis Fichtner, nesta
quinta, logo após a confirmação do “Consórcio Maracanã” como vencedor do
processo de licitação.
Confira abaixo os principais direitos e deveres da concessionária
Relação com clubes
- O consórcio precisa fechar parceria com pelo menos dois dos
principais clubes do Rio de Janeiro (Botafogo, Flamengo, Fluminense e
Vasco)no prazo de até três meses.
- Apesar de ter a obrigação de negociar com pelo menos dois dos
principais clubes do Rio de Janeiro (Botafogo, Flamengo, Fluminense e
vasco), tais agremiações não poderão ter a exclusividade do Maracanã.
- Apesar de a exclusividade ser proibida, o consórcio tem o direito de
realizar a customização de vestiários para utilização pelos principais
clubes do Rio de Janeiro que se comprometam a utilizar o Estádio em
número mínimo de partidas, conforme negociação a ser realizada com cada
agremiação, desde que mantenha, durante todo prazo do contrato, pelo
menos dois vestiários neutros sem qualquer tipo de identificação ou
customização.
- O consórcio terá que manter a vocação do Maracanã como "Templo
Mundial do Futebol", sendo assim, obrigado a ter um grande número (o
governo considera 40 partidas por ano como o ideal) de jogos de
"primeira linha" (jogos de maior relevância no cenário estadual,
nacional e internacional, Série A do Campeonato Carioca, da Série A do
Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil, Taça Libertadores, Copa
Sul-Americana, seleção brasileira ou jogos com o público superior a 40
mil pessoas)
- O governo do Rio de Janeiro considera que 40 partidas de futebol por
ano seja o número ideal para o Maracanã. Nada impede que o estádio
receba mais jogos. Para o governo, quanto menos partidas, pior. No caso
do Ginásio do Maracanãzinho, o número sobe para 50 partidas.
- O consórcio tem o direito de negociar de maneira diferente com os
clubes ou produtores de entretenimento levando em conta questões como
média histórica de público pagante ou nível de compromissos ou
contrapartidas assumidas.
- A concessionária tem que gerir o Maracanã de forma não
discriminatória em relação aos chamados principais clubes do Rio de
Janeiro (Botafogo, Flamengo, Fluminense e vasco) e suas respectivas
torcidas.
- O consórcio não poderá negociar naming rights, ao contrário do
Ginásio do Maracanãzinho, que poderá ter seu nome explorado por empresas
privadas.
- A utilização do Maracanã deverá prestigiar a de promoção de eventos
de futebol profissional, outros eventos desportivos e/ou eventos de
entretenimento.
- O consórcio tem a obrigação de receber no Maracanã e no Maracanãzinho
o maior número possível de eventos esportivos, sendo de sua
responsabilidade a organização, promoção, condução, divulgação e demais
atividades necessárias para a sua realização
Copa e Olimpíadas
- O consórcio terá de ceder gratuitamente o Maracanã durante os eventos
internacionais previstos para o estádio. No caso, a Copa das
Confederações (2013) e a Copa do Mundo (2014) para a Fifa, e os Jogos
Olímpicos (2016) para o Comitê Olímpico Internacional (COI).
- Além de ceder o Maracanã e o Ginásio do Maracanãzinho para Fifa e
Comitê Olímpico Internacional durante a Copa das Confederações (2013),
Copa do Mundo (2014) e Olimpíadas (2016), o consórcio também terá a
obrigação de disponibilizar as instalações por até 24 dias por ano para o
governo do Rio de Janeiro, desde que as datas sejam acertadas em comum
acordo, agendadas com pelo menos seis meses de antecedência e não entre
em conflitos com eventos esportivos.
- Seis meses antes da realização da Copa do Mundo, a Fifa e o Comitê
Organizador Local (COL) terão acesso irrestrito ao Maracanã para a
instalação de estruturas temporárias. No período de quinze dias úteis
anteriores ao primeiro jogo do torneio e até cinco dias úteis após o
último jogo, Fifa/COL terão uso exclusivo.
- Os prazos são os mesmo em relação à Copa das Confederações
- Em caso de danos ao Maracanã durante a Copa das Confederações ou Copa
do Mundo, o governo do Rio de Janeiro e a Fifa arcarão com as despesas
- No caso da Copa do Mundo, no entanto, o consórcio tem a obrigação de
entregar o Maracanã nas mesmas condições em que irá receber, após a Copa
das Confederações. Porém, os gestores não tem a obrigação de arcar com
qualquer nova exigência da Fifa
- No caso das Olimpíadas de 2016, o consórcio também deverá entregar o
Maracanã ao COI durante período que ainda será estabelecido pelo governo
do Rio de Janeiro.
Equipamento e serviços
- Ao término da concessão (35 anos), os equipamentos e instalações devem retornar ao governo preservados nas mesmas condições.
- O consórcio terá de executar as atividades relativas à preservação e
conservação patrimonial, vigilância, limpeza, instalação e operação de
bilheterias e catracas, controle de entrada e saída de seus
equipamentos, conservação dos gramados, piso, cadeiras e demais
instalações
- O consórcio tema obrigação de selecionar, contratar e supervisionar
as atividades de provedores de roupas, materiais esportivos, alimentos,
bebidas e outros artigos vendidos nas dependências do Estádio do
Maracanã e do Maracanãzinho
- A concessionária terá de cumprir rigorosamente todas as normas e
exigências relativas ao tombamento (parcial ou integral) do Estádio do
Maracanã.
Obras Incidentais
- As Obras Incidentais deverão ser executadas de acordo com os projetos
de engenharia do governo do Rio de Janeiro, os quais serão elaborados
sob inteira responsabilidade e às expensas da Concessionária
- As Obras Incidentais previstas deverão ser executadas por conta e
risco da Concessionária e devem ainda às melhores práticas da indústria
de construção e do setor de complexos esportivos, sempre pautando-se por
nível de excelência nos trabalhos.
- A concessionária terá de demolir o Estádio de Atletismo Célio de
Barros e o Parque Aquático Júlio Delamare e reconstruir novos centros de
treinamento de atletismo e de esportes aquáticos no local onde
atualmente funciona o Presídio Evaristo de Moraes (neste caso, o
consórcio vai ressarcir o governo pelas demolições)
- A concessionária tem o dever de demolir o Presídio Evaristo de Moraes
e a Escola Municipal Friedenreich, os quais serão reconstruídos,
respectivamente, em terreno no Complexo Penitenciário de Japeri. A
demolição do colégio, no entanto, somente poderá ser iniciada após a
reconstrução da nova escola.
- O consórcio terá de gerir o aluguel para clubes ou produtores de
entretenimento, a exploração dos espaços publicitários, bares,
lanchonetes e restaurante, além de atividades turísticas.
- O valor previsto das obras que ainda serão realizadas no Complexo do
Maracanã é de R$ 594.162.148,71. Caso o custo real seja menor, a
diferença reverterá em favor do governo do Rio de Janeiro, mediante
aumento do valor da outorga e pagamento proporcional nas parcelas.
- A Concessionária terá o dever de construir, operar e manter o Museu do Futebol e um estacionamento para três mil veículos.
- O projeto do Museu do Futebol, no entanto, deverá ser aprovado previamente pelo governo do Rio de Janeiro
Outros pontos do contrato
- O consórcio deverá reembolsar o valor total de R$ 2.380.427,00
relativos aos custos do estudo de viabilidade econômica. Neste caso não
fica claro como será feito o reembolso, uma vez que o estudo foi
realizado pela IMX (do empresário Eike Batista), uma das integrantes do
consórcio vencedor.
- O consórcio precisa empregar de 2% a 5% de seus cargos beneficiários
da Previdência Social reabilitados ou portadores de deficiência.
- O consórcio precisa apresentar garantias bancárias no prazo de até 120 dias (4 meses)
-A concessionária poderá realizar qualquer atividade comercial de seu
interesse, tais como exploração de bares, lojas e restaurantes.
- O Complexo Maracanã poderá permanecer parcial ou integralmente
fechado em razão de manutenção ou melhorias a serem realizadas pela
Concessionária
- Para realizar reformas, no entanto, o consórcio vai precisar da aprovação de engenheiros do governo do Rio de Janeiro.
Maracan㺠(Foto: Infoesporte)
- Desde que autorizado pelo governo do Rio de Janeiro, a consórcio terá
o direito de explorar economicamente a propriedade intelectual do
Maracanã e licenciar a mesma para uso de terceiros
- O governo do Rio de Janeiro, por sua vez, permanecerá titular dos direitos intelectuais do Maracanã
- A concessionária deverá buscar o aprimoramento contínuo de seu
serviço, segundo técnicas e tecnologia que se façam disponíveis em bases
comercialmente viáveis,
- A titularidade sobre os 82 assentos que compõe a Tribuna de Honra do
Maracanã permanecerá sendo do governo do Rio de Janeiro. Por sua vez, o
consórcio terá de ceder 82 vagas no estacionamento para o governo
Nenhum comentário:
Postar um comentário