A juíza Gisela Faria, da 9ª vara de Fazenda Pública do Rio, deu uma
liminar na tarde desta sexta-feira impedindo a assinatura do contrato de
concessão do Maracanã com o consórcio Odebrecht/IMX/AEG antes que o
mérito da ação do Ministério Público que questiona a licitação seja
avaliado. A juíza listou a presença de “ilegalidades” que contaminariam o
processo e estabeleceu uma multa de R$ 5 milhões em caso de
descumprimento para o governo do Rio de Janeiro, que anunciou que vai
recorrer da decisão.
Nesta manhã, o Ministério Público do Rio de Janeiro divulgou que havia
recorrido da decisão do Tribunal de Justiça (TJ/RJ), que manteve a
licitação para a concessão do Maracanã. O órgão entrou com a ação
através do procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira. O MP/RJ
alega que diversas obras previstas no edital - como a demolição do
parque aquático Júlio Delamare e do estádio de atletismo Célio de Barros
- não são necessárias para a realização da Copa do Mundo, assim como os
Jogos Olímpicos de 2016.
"O resultado é que, nos moldes em que foi elaborado, o projeto de
concessão administrativa do Maracanã alterará significativamente todo o
entorno do estádio, afetando diretamente os interesses sociais daquela
coletividade", diz o texto da juíza, que conclui assim: "A presença de
ilegalidades que contaminam a licitação em apreço e, via de
consequência, o contrato dela decorrente" (confira a íntegra no final da
página).
O órgão também questiona a legalidade da participação da empresa IMX,
de Eike Baptista, no processo de licitação, uma vez que foi ela a
responsável pelo estudo de viabilidade da concessão. Segundo o
Ministério Público, todo o processo favorece a IMX, já que a empresa
teve acesso a informações privilegiadas e exclusivas. A baixa
rentabilidade do negócio para o governo do Rio de Janeiro é outro ponto
abordado na decisão da juíza:
"Atente-se para o fato de que o estudo de viabilidade da IMX indica que
a concessão gerará uma receita de R$ 157.025.000,00 anuais para o
parceiro privado, dos quais apenas o percentual de 2,86%, que representa
R$ 4.500.000,00, seria revertido ao Estado a título de outorga da
concessão, enquanto o valor da contraprestação oferecida pelo Estado -
para o uso e exploração do entorno - foi estimado pelo mesmo estudo em
R$12.015.000,00 . A evidente disparidade entre o valor da referida
contraprestação e a torna paga pelo parceiro privado acarretará um
prejuízo para o Estado na ordem de R$ 7.065.000,00, sem contar com o
pagamento do empréstimo de R$ 400.000.000,00 concedido pelo BNDES para a
reforma já efetuada do Maracanã".
No ano passado, durante o lançamento do edital, as receitas e despesas
do Maracanã foram estimadas pelo governo. Pelo estudo, o estádio vai
gerar R$ 154 milhões por ano e terá um gasto de R$ 50 milhões. A
previsão é de que os recursos investidos pelo concessionário sejam
quitados em 12 anos. Com isso, o novo gestor teria lucro durante 23 anos
do contrato, gerando R$ 2,5 bilhões.
"A conclusão lógica é a de que a contraprestação pública não se mostra
imprescindível nem essencial para a viabilidade econômica da
transferência da gestão do Maracanã para o parceiro privado, posto que,
ainda de acordo com o estudo, representa apenas 12,17% da receita a ser
auferida pelo concessionário, que obterá um lucro líquido superior a R$
47.000.000,00 ano", completa a juíza.
Desde o lançamento do edital, em outubro de 2012, todo o processo de
licitação foi marcado por protestos e polêmicas. Na audiência pública
para a aprovação do edital, em novembro, estudantes, índios e atletas
revoltados com a demolição do Célio de Barros e do Júlio Delamare
protestaram no Galpão da Cidadania, na Zona Portuária do Rio de Janeiro,
e impediram a realização do evento. Após quase três horas, o governo do
Rio deu como encerrada a audiência, e o edital foi aprovado. Em março,
após muito tumulto, foi necessário que o Batalhão de Choque da Polícia
Militar entrasse em ação para desocupar o Museu do Índio.
Consórcio Maracanã vence todas as fases da licitação
Após sair na frente na disputa, com uma proposta R$ 26,4 milhões
superior à do outro concorrente (R$ 181,5 milhões divididos em 33
parcelas R$ 5,5 milhões, contra R$ 155,1 milhões), o “Consórcio
Maracanã” também teve a melhor avaliação na disputa técnica. Na segunda
fase do processo de licitação, o grupo recebeu 98,26 pontos, contra
94,4624 do "Consórcio Complexo Esportivo e Cultural do Rio de Janeiro"
(formado por Construtora OAS S.A., Stadion Amsterdam N.V. e Lagardère
Unlimited).
Na quinta-feira, o grupo formado por Odebrecht Participações e
Investimentos S.A. (empresa líder, com 90%), IMX Venues e Arena S.A (de
propriedade de Eike Batista, com 5%) e AEG Administração de Estádios do
Brasil LTDA (também com 5%) apresentou todas as documentações
necessárias e acabou habilitado pela Casa Civil para administrar o
Complexo do Maracanã pelos próximos 35 anos, a partir do final da Copa
das Confederações (a decisão do torneio será em 30 de junho).
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