O contrato de parceria assinado entre Adidas e Flamengo na última quinta-feira
traz um aporte de receitas à Gávea de fazer inveja aos rivais. Porém, a
contrapartida também é digna de um clube agora incluído entre as marcas
classe A da empresa alemã, no mesmo status de Real Madrid, Chelsea,
Bayern de Munique e Milan. Quedas para a Série B e não classificações
para a Copa Sul-Americana, por exemplo, acarretam multas que podem
chegar a 50% dos pagamentos a serem feitos pela empresa. Já um
rebaixamento para a Série C do Campeonato Brasileiro implica a rescisão
do contrato, ao qual o GLOBOESPORTE.COM teve acesso.
Em relação ao desempenho esportivo, estão estabelecidas premiações por
títulos em uma escala de metas. Com desempenho excelente, que significa
dois títulos do Brasileiro da Série A e um título da Libertadores, o clube tem reajuste nos valores e gorda premiação pelas conquistas. Contudo, um desempenho pífio também será "premiado".
Se o clube for expulso ou suspenso da CBF ou Conmebol, a Adidas pode reduzir em 50% o pagamento. Caso o Flamengo não se classifique em qualquer ano do contrato, multa de 10%, e, se isso se repetir por dois anos seguidos, o percentual sobe para 25% no segundo ano. A mesma lógica vale para rebaixamento para a Série B do Brasileiro: no primeiro ano, a multa é de 15% e, se a situação se repetir na temporada seguinte, a mordida passa a 50% do valor a ser pago pela Adidas no determinado ano. Confira no fim desta reportagem a íntegra das cláusulas que tratam do tema.
Se o clube for expulso ou suspenso da CBF ou Conmebol, a Adidas pode reduzir em 50% o pagamento. Caso o Flamengo não se classifique em qualquer ano do contrato, multa de 10%, e, se isso se repetir por dois anos seguidos, o percentual sobe para 25% no segundo ano. A mesma lógica vale para rebaixamento para a Série B do Brasileiro: no primeiro ano, a multa é de 15% e, se a situação se repetir na temporada seguinte, a mordida passa a 50% do valor a ser pago pela Adidas no determinado ano. Confira no fim desta reportagem a íntegra das cláusulas que tratam do tema.
Contrato entre Flamengo e Adidas prevê rescisão por rebaixamento para Série C (Foto: Vicente Seda)
Em caso de violação pelo clube do contrato que acarrete rescisão com a
fornecedora, o Rubro-Negro deverá pagar todas as receitas previstas,
incluindo danos e custos como honorários advocatícios. Essas receitas
englobam pagamento anual, mínimo garantido, royalties e produtos a serem
fornecidos em todo o período de contrato. O pagamento deve acontecer 30
dias após a Adidas informar o montante devido acompanhado de seu
discriminativo. Se o contrato for rescindido em função de o clube
disputar a Série C do Brasileiro, o clube ficará livre de pagamento. A
responsabilidade máxima das partes no caso de rescisão é limitada a R$
100 milhões.
Há diversos outros itens que podem acarretar a rescisão imediata da
parceria. Uma das cláusulas diz que o Flamengo "não deverá tomar ou se
omitir a tomar qualquer atitude ou se envolver em uma situação que
causará ao clube e/ou qualquer um dos seus membros descrédito público,
desprezo, escândalo, ou ridículo, ofenderá a opinião pública, ou causará
danos ou refletirá desfavoravelmente sobre a reputação da Adidas".
Durante a gestão Patrícia Amorim, o clube viveu problemas dessa natureza
em relação a Adriano e Ronaldinho Gaúcho, que entrou com ação por danos
morais contra o clube.
Os pagamentos fixos anuais e a taxa de início de parceria entre Flamengo e Adidas (Foto: Vicente Seda)
A Adidas também tem o direito de rescindir, apesar de poder optar por
redução de pagamento, "se o clube não participar, por expulsão ou
suspensão (ficando excluída a não participação por não qualificação), em
reconhecida competição CBF, Fifa ou Conmebol, nacional e internacional,
a qualquer momento durante o contrato". A empresa alemã se resguarda
também quanto à utilização de produtos de outras marcas. Se qualquer
membro do clube for flagrado usando produtos de concorrente, a multa é
de R$ 25 mil.
Caso a empresa atrase a entrega de qualquer pedido de produtos Adidas e do clube com a marca da fornecedora, o clube deverá notificar por correio eletrônico com aviso de recebimento ou por carta com AR, para que a entrega do pedido ocorra em até 60 dias. Caso o prazo não seja cumprido, o clube poderá rescindir o contrato através de notificação escrita com efeito imediato. Uma diferença de 10% entre o pedido e a entrega efetiva não provocará rescisão, sendo certo que o clube poderá cobrar os 10% que faltaram, como reza o contrato.
O Flamengo só poderá buscar novos fornecedores de material e negociar outro contrato 12 meses antes do fim da parceria. Havendo oferta de terceiros, o clube é obrigado a comunicar a Adidas, que tem 30 dias para igualar ou não aceitar os termos-chave da oferta de terceiros. Cobrindo ou igualando a oferta, a Adidas terá o direito de exigir que o Flamengo inicie imediatamente procedimentos que possibilitarão a assinatura de um novo contrato com a empresa alemã. Na hipótese de rescisão antecipada de contrato, o clube será obrigado a pagar uma proporção pró-rata de taxa de início de parceria, em razão de uma parceria de dez anos.
O valor mínimo da parceria do primeiro ao quinto ano de contrato é de R$ 30,3 milhões (resultado da soma do mínimo de royalties, R$ 8 milhões, teto de material fornecido, R$ 9,8 milhões, e pagamento fixo anual em dinheiro de R$ 12,5 milhões). Somadas a taxa de início de parceria (R$ 38 milhões), e a verba de ações de marketing da Adidas (R$ 1,5 milhão), chega-se a R$ 35,6 milhões por ano, número que passa a R$ 40,6 milhões (fixo anual em dinheiro aumenta para R$ 17,5 milhões) do sexto ao décimo ano de contrato (não incluída a correção monetária) e pode crescer ainda mais dependendo do sucesso de vendas de produtos, uma das alterações obtidas pela nova diretoria do clube.
Os alemães ainda ressaltam em contrato que, após uma eventual rescisão, o clube tem de ser respeitoso com a empresa na nota oficial para noticiar e justificar o fim da parceria. O contrato entre Flamengo e Adidas se encerrará em 30 de abril de 2023.
Caso a empresa atrase a entrega de qualquer pedido de produtos Adidas e do clube com a marca da fornecedora, o clube deverá notificar por correio eletrônico com aviso de recebimento ou por carta com AR, para que a entrega do pedido ocorra em até 60 dias. Caso o prazo não seja cumprido, o clube poderá rescindir o contrato através de notificação escrita com efeito imediato. Uma diferença de 10% entre o pedido e a entrega efetiva não provocará rescisão, sendo certo que o clube poderá cobrar os 10% que faltaram, como reza o contrato.
O Flamengo só poderá buscar novos fornecedores de material e negociar outro contrato 12 meses antes do fim da parceria. Havendo oferta de terceiros, o clube é obrigado a comunicar a Adidas, que tem 30 dias para igualar ou não aceitar os termos-chave da oferta de terceiros. Cobrindo ou igualando a oferta, a Adidas terá o direito de exigir que o Flamengo inicie imediatamente procedimentos que possibilitarão a assinatura de um novo contrato com a empresa alemã. Na hipótese de rescisão antecipada de contrato, o clube será obrigado a pagar uma proporção pró-rata de taxa de início de parceria, em razão de uma parceria de dez anos.
O valor mínimo da parceria do primeiro ao quinto ano de contrato é de R$ 30,3 milhões (resultado da soma do mínimo de royalties, R$ 8 milhões, teto de material fornecido, R$ 9,8 milhões, e pagamento fixo anual em dinheiro de R$ 12,5 milhões). Somadas a taxa de início de parceria (R$ 38 milhões), e a verba de ações de marketing da Adidas (R$ 1,5 milhão), chega-se a R$ 35,6 milhões por ano, número que passa a R$ 40,6 milhões (fixo anual em dinheiro aumenta para R$ 17,5 milhões) do sexto ao décimo ano de contrato (não incluída a correção monetária) e pode crescer ainda mais dependendo do sucesso de vendas de produtos, uma das alterações obtidas pela nova diretoria do clube.
Os alemães ainda ressaltam em contrato que, após uma eventual rescisão, o clube tem de ser respeitoso com a empresa na nota oficial para noticiar e justificar o fim da parceria. O contrato entre Flamengo e Adidas se encerrará em 30 de abril de 2023.
Cláusulas do contrato:
13.1 - Caso o clube não participe da(s) competição(ões)
nacional(is) de mais alto nível (atualmente Campeonato Brasileiro da
Série A e/ou Copa Sul-Americana), por motivo de expulsão ou suspensão, e
se o clube for suspenso ou expulso da CBF ou Conmebol durante o período
do contrato, a Adidas poderá, a seu critério, reduzir o pagamento anual
e o mínimo garantido em 50% para cada ano de contrato que perdurar esta
situação. O clube deverá a voltar a receber o montante no nível
anterior quando voltar a participar da competição respectiva de mais
alto nível.
13.2 - Se o clube não jogar a Copa Sul-Americana em qualquer ano de
contrato, por motivo de não qualificação devido ao desempenho, durante o
período do contrato, a Adidas poderá, a seu exclusivo critério, reduzir
o pagamento anual e o mínimo garantido ao clube em 10%, a começar com a
primeira parcela do pagamento anual devido no ano de contrato
imediatamente subsequente a tal falha em se qualificar na forma acima
mencionada. Caso o clube não consiga qualificação por igual motivo para a
Copa Sul-Americana a partir do segundo ano consecutivo, a redução, a
exclusivo critério da Adidas, será de 25% do pagamento anual e do mínimo
garantido, a começar com a primeira parcela do pagamento anual devido
no ano de contrato imediatamente subsequente a tal falha em se
qualificar na forma acima mencionada.
13.3 - Se o clube não jogar o Campeonato Brasileiro da Série A em
qualquer ano de contrato, por motivo de não qualificação devido ao
desempenho, durante o período de contrato, a Adidas poderá, a seu
exclusivo critério, reduzir em 15% o pagamento anual e o mínimo
garantido, a começar com a primeira parcela do pagamento anual devido no
ano de contrato imediatamente subsequente a tal falha em se qualificar
na forma acima mencionada. Caso o clube não consiga qualificação por
igual motivo para a partir do segundo ano consecutivo para o Campeonato
Brasileiro da Série A, a redução será de 50% do pagamento anual e do
mínimo garantido, a começar com a primeira parcela do pagamento anual
devido no ano de contrato imediatamente subsequente a tal falha em se
qualificar na forma acima mencionada.
13.5 - Caso ocorram simultaneamente as hipóteses previstas nas
cláusulas 13.1 e/ou 13.2 e/ou 13.3 em um mesmo ano de contrato, as
partes acordam que a redução máxima do pagamento anual e do mínimo
garantido será limitada ao percentual de 50%.
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