O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) expediu
nesta quarta-feira um mandado de garantia com pedido de liminar contra o
Quissamã. O documento veta a participação do clube do Norte Fluminense
no Campeonato Carioca de 2013 até que seja julgado o mérito.
O mandado foi expedido com base numa solicitação do Goytacaz, que alega
que o Quissamã perdeu o prazo para indicar que estádio vai usar na
competição em 2013 (seria até 10 de novembro). Desta forma, segundo o
regulamento da Série B do Carioca, o Quissamã ficaria impossibilitado de
disputar a competição e perderia sua vaga para o próprio Goytacaz,
terceiro melhor da Segunda Divisão em 2012.
Despacho do presidente do TJD-RJ, José Teixeira Fernandes (Foto: Reprodução)
O julgamento ainda não tem data. De acordo com o presidente do TJD-RJ,
José Teixeira Fernandes, a decisão deve sair sem que o início do
estadual seja atrasado (começa em 19 de janeiro).
- Estamos fazendo tudo dentro da maior celeridade possível, com a
celeridade que o caso merece. Não acredito que o julgamento demore tanto
(a ponto de atrasar o estadual), no máximo na primeira semana de
janeiro precisamos julgar o trâmite - declarou José Teixeira Fernandes,
lembrando, porém, que quem sair perdedor pode recorrer ao Pleno do
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
A liminar passou a constar automaticamente no site da Federação de
Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj), mas a entidade informou que
só irá se pronunciar quando for notificada oficialmente pelo TJD. No
detalhamento da tabela da Taça Guanabara, divulgado pela Federação nesta
mesma quarta-feira, o Quissamã aparece mandando seus jogos no estádio
Moacyrzão, em Macaé.
Veja o que diz no Capítulo X, artigo 14º, parágrafos 1º e 2º, o regulamento da Segunda Divisão de 2012:
§ 1º - As associações, para terem garantido o direito de acesso à
Série A deverão apresentar, sob protocolo, até o dia 10 de novembro de
2012, documentação que comprove possuir no Estado do Rio de Janeiro,
estádio à sua disposição para todo o campeonato e dentro das exigências
do Estatuto do Torcedor.
§ 2º - A associação que tenha obtido classificação para ascender à
primeira divisão, mas que não venha a cumprir as exigências
estabelecidas neste regulamento será considerada automaticamente
inabilitada, e estará impedida de participar do campeonato da Série A e
automaticamente mantida na mesma divisão ou série para no ano seguinte,
sendo a sua vaga preenchida pela associação de classificação
imediatamente inferior que atenda integralmente essas exigências.
Nenhum comentário:
Postar um comentário