Após analisar as imagens da vitória do Flamengo por 2 a 1 sobre o
Atlético-MG, nessa quarta-feira, no Engenhão, o procurador-geral do
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt, decidiu
denunciar o atleticano Réver
e o rubro-negro Cáceres por agressão física, artigo 254-A do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva. Assim, os jogadores que se estranharam
em lance que culminou em expulsão para um e cartão amarelo para o outro
podem pegar de quatro a 12 partidas de suspensão.
- Os dois vão ser denunciados por agressão - resumiu o procurador.
Súmula aponta apenas a agressão de Rever
Na súmula do jogo, publicada no site da CBF apenas nesta sexta-feira, o
árbitro justificou a expulsão de Réver por "atingir com o braço o
rosto" do volante rubro-negro "quando a partida estava paralisada para
um arremesso lateral". Em relação a Cáceres, a explicação para o cartão
amarelo é "por agarrar seu adversário".
Entenda o caso
A confusão começou em uma jogada de bola parada na área do Flamengo.
Cáceres atingiu Réver com um soco. O zagueiro revidou com uma
cotovelada, e ambos desabaram. Uma confusão tomou conta do campo, com Jô
empurrando Marcos González ao chão. Ao fim do tumulto, o árbitro
Jaílson Macedo Freitas mostrou vermelho para Réver e amarelo para
Cáceres e Jô.
Inicialmente, o procurador do Tribunal cogitava a possibilidade de
denunciar o rubro-negro apenas por ato de hostilidade (artigo 250), cujo
gancho vai de um a três jogos. Depois, ao tomar conhecimento de novas
imagens feitas pela TV Bandeirantes, que mostram o jogador do Flamengo
iniciando as agressões (veja no vídeo acima), Schmitt resolveu
enquadrá-lo também no artigo 254-A, assim como Réver.
Além dos jogadores, o Flamengo também será indiciado pelo uso de um
laser por um torcedor na arquibancada. Enquadrado no artigo 213 (deixa
de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua
praça de desporto), o clube pode ser multado e até perder mando de
campo.
Veja o que diz o artigo 254-A do CBJD:
Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. Pena: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. Pena: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
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