A entidade estaria dificultando o andamento de processo de prestação de contas movido pelo Flamengo em 1997.A Federação de Futebol do Rio de Janeiro (FERJ) foi condenada pelo juízo da 38ª Vara Cível por litigância de má-fé em ação de prestação de contas movida pelo Flamengo. A entidade estaria dificultando o andamento do processo movido pelo Flamengo em 1997.
Em 1996, uma parcela da bilheteria (2%) era destinada para a compra de troféus, mas o Flamengo contestou estas contas na Justiça. O Tribunal de Justiça (TJ-RJ) mandou que a Federação prestasse contas, mas isso não foi feito na época do ex-presidente Eduardo Vianna.
Já sob o comando do atual presidente, Rubens Lopes, a FERJ alegou que não poderia apresentar a prestação de contas do período, pois os documentos sumiram na mudança de sede.
Com a decisão, a juíza da 38ª Vara Cível, Camilla Prado, expediu um mandado de busca e apreensão de toda a documentação requerida pelo perito.
- Agora o oficial de Justiça vai tentar pegar esta documentação. Se não conseguir, vamos tentar em outras frentes - afirmou o advogado do Flamengo no caso, Dr. Ércio Braga.
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