A entidade estaria dificultando o andamento de processo de prestação de contas movido pelo Flamengo em 1997.
A Federação de Futebol do Rio de Janeiro (FERJ) foi condenada pelo juízo da 38ª Vara Cível por litigância de má-fé em ação de prestação de contas movida pelo Flamengo. A entidade estaria dificultando o andamento do processo movido pelo Flamengo em 1997.
Em 1996, uma parcela da bilheteria (2%) era destinada para a compra de troféus, mas o Flamengo contestou estas contas na Justiça. O Tribunal de Justiça (TJ-RJ) mandou que a Federação prestasse contas, mas isso não foi feito na época do ex-presidente Eduardo Vianna.
Já sob o comando do atual presidente, Rubens Lopes, a FERJ alegou que não poderia apresentar a prestação de contas do período, pois os documentos sumiram na mudança de sede.
Com a decisão, a juíza da 38ª Vara Cível, Camilla Prado, expediu um mandado de busca e apreensão de toda a documentação requerida pelo perito.
- Agora o oficial de Justiça vai tentar pegar esta documentação. Se não conseguir, vamos tentar em outras frentes - afirmou o advogado do Flamengo no caso, Dr. Ércio Braga.
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