O Conselho Diretor do Flamengo revogou o artigo 4 do regimento interno
do poder que deixava cinco vice-presidentes como irregulares no cargo,
após denúncia protocolada no Conselho Deliberativo por Gonçalo Veronese, conselheiro e membro do Conselho Fiscal, no último dia 3 de abril.
A denúncia acusava o vice de futebol, Wallim Vasconcellos, o vice de finanças, Rodrigo Tostes, o vice de comunicação, Gustavo Oliveira, o vice de planejamento, Rodolfo Landim e o vice de Fla-Gávea, Rafael Strauch, de não cumprirem este artigo, que remetia ao item 154 do estatuto, que veta quem tem menos de cinco anos de vida associativa ininterrupta de assumir cargos.
O parecer final da Comissão Jurídica do Deliberativo sobre este assunto, inclusive, indica que o artigo presente no regimento interno do Conselho Diretor seria inconstitucional, apoiando assim a sua revogação por completo.
Vale destacar que não há como recorrer da decisão, já que atualmente o artigo não existe mais.
A denúncia acusava o vice de futebol, Wallim Vasconcellos, o vice de finanças, Rodrigo Tostes, o vice de comunicação, Gustavo Oliveira, o vice de planejamento, Rodolfo Landim e o vice de Fla-Gávea, Rafael Strauch, de não cumprirem este artigo, que remetia ao item 154 do estatuto, que veta quem tem menos de cinco anos de vida associativa ininterrupta de assumir cargos.
O parecer final da Comissão Jurídica do Deliberativo sobre este assunto, inclusive, indica que o artigo presente no regimento interno do Conselho Diretor seria inconstitucional, apoiando assim a sua revogação por completo.
Vale destacar que não há como recorrer da decisão, já que atualmente o artigo não existe mais.
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