O procurador geral do TJD, André Valentim, vai assistir ao vídeo em que o treinador aparece fazendo uma corrente com os jogadores e, nesta quarta-feira, entrará com a denúncia. De acordo com o artigo 172 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, Cuca não poderia estar no local de trabalho.
Segundo Valentim, o técnico deverá responder por descumprimento de determinação da Justiça Desportiva, conforme previsto no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), parágrafo único, que pode punir com multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e suspensão de 90 a 360 dias. Em caso de reincidência no descumprimento, a pena pode ser a eliminação do futebol, conforme explica o site "Justiça Desportiva".
Cuca lamentou a possibilidade de receber um novo gancho.
- As leis não são claras. Eu fui ao vestiário antes e depois do jogo para rezar. Se eu for punido por rezar será o fim do mundo. Eu respeito as leis, mas não me falaram nada sobre isso.
Em 2006 um fato semelhante aconteceu com o treinador. Dirigindo o Botafogo, ele passou pelo vestiário de uma partida contra o vasco, mesmo suspenso. O clube de São Januário denunciou o treinador, mas a acusação deveria ter vindo do STJD e ele foi absolvido.
O treinador cumpre suspensão de 30 dias desde 1º de abril. Na partida contra o Vasco, no dia 22 de março, pela quarta rodada da Taça Rio, ele foi expulso aos 41 minutos do segundo tempo, quando o Flamengo já perdia por 2 a 0 (placar final). Cuca gesticulou com o árbitro Luiz Antonio Silva dos Santos, reclamando de uma falta contra o rubro-negro, e foi excluído do gramado. Quando saía para o vestiário xingou o juiz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário