esperada
estreia no Luso-Brasileiro ainda não está confirmada para a próxima
partida em que o Flamengo atuará como mandante, no dia 4 de junho,
contra o Botafogo, às 11h. O Rubro-Negro indicou o estádio da Portuguesa
como sede para o clássico, mas a CBF não confirmou o jogo para o local
devido ao fato de o Rubro-Negro ainda não ter obtido todos os laudos
técnicos para realização de tal evento. Assim, o clube teve de indicar
outro estádio, e a opção foi pelo Raulino de Oliveira, em Volta Redonda.
Em seu site, a CBF destaca que, caso o Flamengo consiga todas as
licenças necessárias para, enfim, atuar no Luso-Brasileiro, até o dia 30
de maio, cinco dias antes do clássico, a alteração será atendida.
Assim, a partida está inicialmente marcada para Volta Redonda. Se
resolver as pendências, o duelo será disputado na Ilha.
Após a conquista do título carioca, o presidente do Flamengo, Eduardo
Bandeira de Mello, chegou a dar data para a estreia na Ilha: 10 de maio, contra o Atlético-GO,
pela Copa do Brasil. Dias depois, o clube alegou O clube na época
alegou que não conseguiu os laudos para a liberação do palco.
Anteriormente, a expectativa era até mandar todos os jogos da fase de
grupo no da Libertadores no estádio.
No dia 9 de maio, o GloboEsporte.com divulgou o atraso nas obras e os muitos problemas. Naquela altura, os refletores tinham acabado de chegar ao estádio, por exemplo.
Confira nota da CBF abaixo:
O
Clube de Regatas do Flamengo indicou à CBF, como mando de campo para a
partida, o Estádio Luso-Brasileiro. O referido estádio não se encontra
com os laudos técnicos atualizados e, em cumprimento ao RGC -
Regulamento Geral das Competições -, é necessária uma definição do local
da partida. Sendo assim, o Clube de Regatas do Flamengo indicou o
Estádio Raulino de Oliveira. Informamos que, caso os laudos do
Luso-Brasileiro sejam entregues até 30/05 - a 5 (cinco) dias da partida,
conforme prevê o art. 13, inciso III do RGC 2017 - a alteração será
atendida pela CBF/DCO, entendendo não haver prejuízo aos clubes
disputantes, mesmo sendo em outro município. (Vide IMT - 11BSA/17, de
24/05/17)
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