quarta-feira, 24 de maio de 2017

Ainda sem laudos para atuar na Ilha, Flamengo indica Raulino para jogo com o Bota



esperada estreia no Luso-Brasileiro ainda não está confirmada para a próxima partida em que o Flamengo atuará como mandante, no dia 4 de junho, contra o Botafogo, às 11h. O Rubro-Negro indicou o estádio da Portuguesa como sede para o clássico, mas a CBF não confirmou o jogo para o local devido ao fato de o Rubro-Negro ainda não ter obtido todos os laudos técnicos para realização de tal evento. Assim, o clube teve de indicar outro estádio, e a opção foi pelo Raulino de Oliveira, em Volta Redonda. 

Em seu site, a CBF destaca que, caso o Flamengo consiga todas as licenças necessárias para, enfim, atuar no Luso-Brasileiro, até o dia 30 de maio, cinco dias antes do clássico, a alteração será atendida. Assim, a partida está inicialmente marcada para Volta Redonda. Se resolver as pendências, o duelo será disputado na Ilha. 

Após a conquista do título carioca, o presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, chegou a dar data para a estreia na Ilha: 10 de maio, contra o Atlético-GO, pela Copa do Brasil. Dias depois, o clube alegou O clube na época alegou que não conseguiu os laudos para a liberação do palco. Anteriormente, a expectativa era até mandar todos os jogos da fase de grupo no da Libertadores no estádio. 

No dia 9 de maio, o GloboEsporte.com divulgou o atraso nas obras e os muitos problemas. Naquela altura, os refletores tinham acabado de chegar ao estádio, por exemplo. 

Confira nota da CBF abaixo:
O Clube de Regatas do Flamengo indicou à CBF, como mando de campo para a partida, o Estádio Luso-Brasileiro. O referido estádio não se encontra com os laudos técnicos atualizados e, em cumprimento ao RGC - Regulamento Geral das Competições -, é necessária uma definição do local da partida. Sendo assim, o Clube de Regatas do Flamengo indicou o Estádio Raulino de Oliveira. Informamos que, caso os laudos do Luso-Brasileiro sejam entregues até 30/05 - a 5 (cinco) dias da partida, conforme prevê o art. 13, inciso III do RGC 2017 - a alteração será atendida pela CBF/DCO, entendendo não haver prejuízo aos clubes disputantes, mesmo sendo em outro município. (Vide IMT - 11BSA/17, de 24/05/17)

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