quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Procurador-geral do STJD tenta anular julgamento de impugnação do Fla-Flu


O Procurador-geral do STJD, Felipe Bevilacqua, se manifestou na manhã desta quinta-feira sobre o pedido de impugnação do Fla-Flu elaborado pelo departamento jurídico do Tricolor. Bevilacqua solicitou a retratação do despacho do presidente da casa, Ronaldo Piacente, alegando falta de provas. Na última segunda-feira, Piacente aceitou a abertura do processo e determinou que a CBF suspendesse o resultado do clássico - 2 a 1 para o Flamengo - até a conclusão do processo.

Na visão de Bevilacqua, a matéria jornalistica utilizada pelo Fluminense (a leitura labial da confusão feita pelo Esporte Espetacular do último domingo) não serve como prova. Segundo o procurador-geral, ''a prova de vídeo não possui valor já que houve a negativa do Inspetor de Arbitragem, assim também como a manifestação dos atletas em campo não podem ser considerada intervenção externa justamente por serem participantes''. 

Pelo exposto, este procurador-geral requer a RECONSIDERAÇÃO do Despacho Liminar que deferiu o Processamento da Presente Medida, com base no inciso III,  § 2º do artigo 84 do CBJD para ser determinado seu INDEFERIMENTO, em favor do campeonato.

Eventuais violações do árbitro em sua conduta deverão ser objeto de procedimento próprio.
O pedido pro Procurador-geral, que já havia sido feito pelo Flamengo na última quarta, será analisado por Piacente e o caso pode ser arquivado sem julgamento.

Entenda o caso
O Fluminense alega que houve interferência externa na decisão final da arbitragem de anular o gol do zagueiro Henrique - que seria o segundo do Tricolor na partida - e, por isso, solicita a anulação da partida. Caso o pedido seja deferido, haverá uma nova partida desde o início. O Flamengo, por sua vez, ressalta que o assistente marcou o impedimento de Henrique acertadamente desde o início e manteve sua posição.

Caso semelhante em 2014
A suspensão provisória do resultado numa partida não é novidade no Campeonato Brasileiro. Em 2014, o STJD aceitou o pedido do Palmeiras, que acusou a arbitragem de agir sob interferência externa ao anular um gol do argentino Barcos (marcado com a mão) na derrota por 2 a 1 para o Internacional, no Beira-Rio. No entanto, posteriormente o tribunal entendeu que não havia provas de que a anulação do gol ocorreu de forma ilegal e manteve o resultado da partida.

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