Eduardo Carlezzo, diretor jurídico da Primeira Liga, disse ao
blog que a Ferj "pode até pretender punir [Flamengo e Fluminense], mas
qualquer punição aplicada será considerada ilegal frente aos termos dos
artigos 16 e 20 da Lei Pelé".
Diz o artigo 16:
- As
entidades de prática desportiva e as entidades de administração do
desporto, bem como as ligas de que trata o art. 20, são pessoas
jurídicas de direito privado, com organização e funcionamento autônomo, e
terão as competências definidas em seus estatutos ou contratos sociais.
Artigo 20:
As
entidades de prática desportiva participantes de competições do Sistema
Nacional do Desporto poderão organizar ligas regionais ou nacionais.
Segundo Carlezzo, não há como uma decisão da Federação do Rio prevelecer sobre a Lei Pelé.
-
Pela sua natureza privada, o estatuto da federação obviamente não tem
força de lei e não pode derrogar dispositivo legal. Disposições
contratuais e privadas não podem dispor contrariamente às leis
nacionais. Caso algum dispositivo estatutário colida com a lei, este
dispositivo estatutário é ilegal.
O advogado argumenta ainda que o
fato de a CBF não incluir a Primeira Liga em seu calendário oficial não
impede o torneio de ser realizado.
- É importante enfatizar:
não há lei no Brasil que impeça uma liga de existir e de organizar suas
próprias competições. O artigo 217 da Constituição Federal assegura à
liga autonomia quanto a sua organização e funcionamento.
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