A mudança proposta pelo relatório do deputado Otávio Leite na
organização do futebol brasileiro vai muito além da fixação de mandatos
de quatro anos e da limitação de apenas uma reeleição dos dirigentes de
clubes e entidades. Todo o processo decisório da CBF e das federações
regionais será alterado, aumentando o poder de influência dos grandes
clubes e abrindo espaço à participação de atletas, não apenas nas
eleições mas também nos órgãos técnicos e consultivos.
As modificações estão incluídas no capítulo VI do relatório, e alteram a redação de artigos da Lei Pelé, em vigor desde 1998. Pela nova redação do artigo 22, os votos nas federações estaduais deixam de ser unitários, com o mesmo peso de todos os votantes, adotando-se um sistema de valoração, baseado nos seguintes critérios:
- proporção do número de títulos de campeonatos e vice-campeonatos estaduais
- posição na tabela final de campeonatos nos últimos três anos
- média de público pagante nas partidas oficiais nos últimos três anos.
O objetivo é garantir a representatividade dos grandes clubes. Com essa medida, eleições como as da Federação de Futebol do Estado do Rio, onde ligas municipais e clubes sem atividade profissional comprovada têm forte peso na escolha dos dirigentes e na estruturação do campeonato carioca. Uma situação semelhante a que se encontra na maioria das federações estaduais.
Já na CBF, o colégio eleitoral passará a ser integrado por representantes de todos os clubes das séries A e B, “assegurada a representação de ao menos uma agremiação de cada estado e do Distrito Federal”. Dessa forma, deixa de existir o poder quase absoluto dos presidentes das federações na escolha do presidente da CBF.
O relatório estabelece também – o que não constava da Medida Provisória enviada pela presidente Dilma – que os representantes dos atletas nos conselhos técnicos das entidades de organização do esporte deverão ser escolhidos por eleição direta, organizada pelas próprias federações e a CBF, em conjunto com as entidades profissionais dos atletas, com ampla participação de toda a categoria.
Também fica restabelecido pelo texto de Otávio Leite, o afastamento por 10 anos - inclusive para funções de nomeação - de dirigentes da CBF e das federações que forem condenados por crime doloso em sentença definitiva; estiverem inadimplentes na prestação de contas da própria entidade; nas contribuições sociais e trabalhistas ou tiverem sido julgados por má gestão de recursos públicos ou afastados por gestão temerária.
As modificações estão incluídas no capítulo VI do relatório, e alteram a redação de artigos da Lei Pelé, em vigor desde 1998. Pela nova redação do artigo 22, os votos nas federações estaduais deixam de ser unitários, com o mesmo peso de todos os votantes, adotando-se um sistema de valoração, baseado nos seguintes critérios:
- proporção do número de títulos de campeonatos e vice-campeonatos estaduais
- posição na tabela final de campeonatos nos últimos três anos
- média de público pagante nas partidas oficiais nos últimos três anos.
O objetivo é garantir a representatividade dos grandes clubes. Com essa medida, eleições como as da Federação de Futebol do Estado do Rio, onde ligas municipais e clubes sem atividade profissional comprovada têm forte peso na escolha dos dirigentes e na estruturação do campeonato carioca. Uma situação semelhante a que se encontra na maioria das federações estaduais.
Já na CBF, o colégio eleitoral passará a ser integrado por representantes de todos os clubes das séries A e B, “assegurada a representação de ao menos uma agremiação de cada estado e do Distrito Federal”. Dessa forma, deixa de existir o poder quase absoluto dos presidentes das federações na escolha do presidente da CBF.
O relatório estabelece também – o que não constava da Medida Provisória enviada pela presidente Dilma – que os representantes dos atletas nos conselhos técnicos das entidades de organização do esporte deverão ser escolhidos por eleição direta, organizada pelas próprias federações e a CBF, em conjunto com as entidades profissionais dos atletas, com ampla participação de toda a categoria.
Também fica restabelecido pelo texto de Otávio Leite, o afastamento por 10 anos - inclusive para funções de nomeação - de dirigentes da CBF e das federações que forem condenados por crime doloso em sentença definitiva; estiverem inadimplentes na prestação de contas da própria entidade; nas contribuições sociais e trabalhistas ou tiverem sido julgados por má gestão de recursos públicos ou afastados por gestão temerária.
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