Na última quinta-feira, um arbitral na sede da Ferj (Federação de Futebol do Rio de Janeiro), definiu os preços de ingressos para o Campeonato Carioca.
Na ocasião, Flamengo, Fluminense, Volta Redonda e Barra Mansa foram
contra a decisão, mas acabaram sendo superados pelos votos dos outros 12
clubes. Nesta segunda-feira, o Rubro-Negro entrou com um recurso na
própria federação solicitando que a decisão seja anulada ou revogada.
Em documento assinado pelo presidente do clube, Eduardo Bandeira de
Mello, o vice-presidente jurídico e Procurador-Geral, Flávio Willeman e o
Diretor Jurídico, Bernardo Accioly, o clube explica, com exemplos
práticos, que os novos preços definidos na última semana trarão
prejuízos ao Flamengo em todas as partidas do estadual, mesmo com o
aumento de 70% do público presente. Confira no trecho abaixo:
Como
exemplo, mencione-se o jogo entre Flamengo x Audax realizado em 2014,
onde o resultado financeiro foi de R$121.413,11. O referido jogo, se
realizado com o mesmo público, sob as regras estabelecidas na
deliberação antes referida e impugnada neste recurso, chegaria ao
resultado financeiro negativo de R$55.051,42. Se, imaginemos, vier a ser
aplicado, sobre os valores definidos pelo Conselho Arbitral, o desconto
de 50% (gratuidades) previsto em lei (matéria sobre a qual trataremos
mais adiante), o resultado financeiro seria ainda mais catastrófico para
a mesma partida, de R$139.858,74 negativos.
Diga-se
mais: não serve o argumento de que com o valor menor dos ingressos, um
maior público evitaria o prejuízo. Confira-se, tendo por base a
simulação acima referida, com um público 70% superior (o que duvida-se
aconteça...), que o prejuízo ainda assim existiria na ordem de
R$10.424,19.
O
Flamengo ainda alega que o tabelamento dos preços "viola direito
líquido", previstos nos artigos 11º e 12º do Regulamento Específico do
Campeonato Estadual de Futebol 2015. O primeiro preve que a definição do
valor dos ingressos fica por conta do time mandante, a não ser quando a
renda for dividida. Nessa caso, cabe às duas agremiações. O segundo diz
que o arbitral da Federação deve definir apenas o limite máximo a ser
cobrado pelas entradas.
Outro argumento se refere ao
"princípio constitucional da livre iniciativa", previstos nos artigos 1,
IV e 170 , da Constituição Federal de 1988 e que isso vai contra o
artigo 64 da Ferj, que prevê que medidas que vão contra a Constituição
não são possíveis. O contrato firmado com a empresa que administra o
Maracanã, que tem impacto no programa de Sócio Torcedor também é citado.
Ainda
segundo o documento, a decisão de só comercializar ingressos pelo valor
de meia-entrada "constitui fraude e viola o Estatuto do Idoso, a
Constituição Federal e tantas outras leis estaduais que garantem
gratuidade para as mais diversas categorias de pessoas". Para o clube,
essa decisão seria facilmente desfeita por órgãos que defendem os
direitos do consumidor.
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