Segundo
a mitologia grega, a Caixa de Pandora foi aberta e, de lá, teriam sido
liberados vários dos males que, desde então, passaram a afligir a
humanidade, como desentendimentos, doenças, guerras e até volantes
brucutus. Reza a lenda, ainda, que a esperança não foi liberada, tendo
sido retida, na caixa, assim que ela foi fechada.
Devagar com o andor, que o santo é de barro.
O STJD não é uma Caixa de Pandora, de onde só se extrai o mal e que, vá lá, fica apenas uma esperança de que dias melhores virão. A corte máxima desportiva do país do futebol precisa, urgente, de reformas administrativas, tão imprescindíveis como a sua própria existência.
Não há futebol profissional sem tribunal desportivo. Seja no minúsculo município de Serra da Saudade, seja na megalópole São Paulo; seja no Principado de Mônaco, seja na continental Rússia; seja na módica segunda divisão do Campeonato Capixaba, seja na milionária Uefa Champions League, infrações disciplinares ocorridas dentro dos campos de futebol devem ser analisadas e julgadas por um tribunal, a fim de que seja preservada a igualdade de condições entre os competidores. A ética desportiva tem que valer para todos, atletas e clubes.
Devagar com o andor, que o santo é de barro.
O STJD não é uma Caixa de Pandora, de onde só se extrai o mal e que, vá lá, fica apenas uma esperança de que dias melhores virão. A corte máxima desportiva do país do futebol precisa, urgente, de reformas administrativas, tão imprescindíveis como a sua própria existência.
Não há futebol profissional sem tribunal desportivo. Seja no minúsculo município de Serra da Saudade, seja na megalópole São Paulo; seja no Principado de Mônaco, seja na continental Rússia; seja na módica segunda divisão do Campeonato Capixaba, seja na milionária Uefa Champions League, infrações disciplinares ocorridas dentro dos campos de futebol devem ser analisadas e julgadas por um tribunal, a fim de que seja preservada a igualdade de condições entre os competidores. A ética desportiva tem que valer para todos, atletas e clubes.
Mas
qual a fórmula ideal? Julgamentos monocráticos? Aqueles em que apenas e
tão somente uma autoridade desportiva, na canetada, decide quantos
jogos e quais as penas devem ser cumpridas por um atleta? Três jogos de
suspensão para o jogador Hércules Foice, por jogada violenta, sem choro,
nem vela, tampouco fundamentação ou recurso. Fim de papo.
Comissão sem defesa? Julgamentos realizados, no dia após o jogo, por uma comissão de três autoridades desportivas, que se reúnem e decidem, entre elas, qual a ideal sanção? Dois jogos de portões fechados ao clube Baderneiros FC, sem ouvir ninguém, tão somente com análise das imagens como prova, mas com possibilidade de recurso dirigido a uma comissão que, igualmente, entre ela, internamente, decidirá a procedência ou não do apelo.
Turmas julgadoras com defesa e tudo o que se tem direito? Julgamentos realizados por colegiados, primeiro com cinco, depois com nove autoridades desportivas, em que há testemunhas, prova de vídeo, ampla defesa, contraditório, fundamentação, presença das partes, sustentação do advogado, recurso, liminar, efeito suspensivo, clemência, revisão, serviço social etc? A pena inicial do atleta Sansão Silva era de 90 dias, reduzida posteriormente para seis jogos e definida, ao final, em três mais doação de cestas básicas.
Deve-se ter em mente, antes de optar por uma das portas a abrir (longe de ser a porta dos desesperados), qual dos sistemas é mais bem adequado ao futebol tupiniquim, nunca deixando de lembrar que o nosso principal esporte é praticado de Norte a Sul, nas 27 unidades federativas. O sistema tem de ser uno. Não pode haver tribunal de exceção ou regras próprias e particulares para determinados torneios. Se é campeonato profissional, a Justiça Desportiva tem de ser a mesma.
O certo é que o STJD, hoje, é o espelho de tudo o que a Justiça Desportiva nacional, em seus rincões, tem sido. Há males, mas quase todos remediáveis. Existem imperfeições, mas sanáveis. Tem dificuldades, mas, com boa vontade e adequado senso, ultrapassáveis. Mas detém seus benefícios. Muitos.
Tribunais desportivos, entra ano e sai ano, retiram de cena os atletas violentos, punem os clubes por atos de desordem de seus torcedores, procuram, dentro da sua competência, fazer cumprir regras e regulamentos previamente acordados entre os próprios participantes. De um jeito ou de outro, tem por objetivo comum disciplinar a competição.
Vamos melhorar a Justiça Desportiva. Não eliminá-la.
Comissão sem defesa? Julgamentos realizados, no dia após o jogo, por uma comissão de três autoridades desportivas, que se reúnem e decidem, entre elas, qual a ideal sanção? Dois jogos de portões fechados ao clube Baderneiros FC, sem ouvir ninguém, tão somente com análise das imagens como prova, mas com possibilidade de recurso dirigido a uma comissão que, igualmente, entre ela, internamente, decidirá a procedência ou não do apelo.
Turmas julgadoras com defesa e tudo o que se tem direito? Julgamentos realizados por colegiados, primeiro com cinco, depois com nove autoridades desportivas, em que há testemunhas, prova de vídeo, ampla defesa, contraditório, fundamentação, presença das partes, sustentação do advogado, recurso, liminar, efeito suspensivo, clemência, revisão, serviço social etc? A pena inicial do atleta Sansão Silva era de 90 dias, reduzida posteriormente para seis jogos e definida, ao final, em três mais doação de cestas básicas.
Deve-se ter em mente, antes de optar por uma das portas a abrir (longe de ser a porta dos desesperados), qual dos sistemas é mais bem adequado ao futebol tupiniquim, nunca deixando de lembrar que o nosso principal esporte é praticado de Norte a Sul, nas 27 unidades federativas. O sistema tem de ser uno. Não pode haver tribunal de exceção ou regras próprias e particulares para determinados torneios. Se é campeonato profissional, a Justiça Desportiva tem de ser a mesma.
O certo é que o STJD, hoje, é o espelho de tudo o que a Justiça Desportiva nacional, em seus rincões, tem sido. Há males, mas quase todos remediáveis. Existem imperfeições, mas sanáveis. Tem dificuldades, mas, com boa vontade e adequado senso, ultrapassáveis. Mas detém seus benefícios. Muitos.
Tribunais desportivos, entra ano e sai ano, retiram de cena os atletas violentos, punem os clubes por atos de desordem de seus torcedores, procuram, dentro da sua competência, fazer cumprir regras e regulamentos previamente acordados entre os próprios participantes. De um jeito ou de outro, tem por objetivo comum disciplinar a competição.
Vamos melhorar a Justiça Desportiva. Não eliminá-la.
Cobrar de uma função voluntária, no futebol cada vez mais competitivo e com forte viés financeiro, é desigual, desproporcional e injusto.
Até os árbitros, que não possuem vínculo empregatício com federações ou confederações, recebem pelo trabalho. E uma das bandeiras geralmente ostentadas (não só pelos assistentes) por quem defende melhorias no futebol é exatamente esta: profissionalização da arbitragem.
Deve-se fazer também um filtro maior na entrada, selecionar quem, de fato, cumpre o requisito de entender do riscado para ali estar. Deve-se profissionalizar, para que não fiquemos equiparando os membros de tribunais desportivos com diretores estatutários de clubes amadores. Contudo, aqui com diferenciais enormes. Não é amador, é profissional; não é paixão pelo clube, mas por algo diverso. Status? Entrada franca em estádios com assento na tribuna de honra? Holofote? Mídia? Honra? Sem qualquer dúvida, é muito prestígio ser membro de um tribunal nacional, mas os protagonistas do esporte são outros. São os atletas, os técnicos, até mesmo os árbitros, não os que devem exigir disciplina e julgar as competições.
Quanto menos aparecer, melhor. Esta é a regra. Trabalha-se em silêncio, mas com seriedade e profissionalismo que a função exige.
Ainda que seja uma vitória custosa, esta reforma tem de ser concretizada. Os craques ficam, os pernas de pau e amadores saem. Assim deve caminhar o futuro da nossa Justiça Desportiva e dos nossos tribunais.
Fecha-se a Caixa de Pandora, rotula-se de nome menos mítico, e nela ficam o profissionalismo, o respeito, o fair play, a transparência, a coerência e a esperança concretizada em realidade.
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responsabilidade do autor, não correspondendo, necessariamente, ao ponto
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