O Campeonato Brasileiro chega à última rodada com muitos interesses em
jogo, e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) está de olho em
possíveis irregularidades. Um dos mais comuns nesta situação é o atraso
proposital para ter a vantagem de saber outros placares em andamento de
partidas que interessam diretamente. O procurador do STJD Paulo
Schimidt sugeriu que clubes que tiverem esta prática sejam punidos com a
perda de pontos. Ele disse que o Tribunal irá divulgar ainda esta
semana algumas resoluções para a rodada final do Brasileiro.
- Na quinta devemos anunciar medidas para algumas situações que
ocorreram na última semana. O atraso é uma infração comum neste momento.
Sempre tem umas malandragens, como troca de uniforme, aí ganham tempo
para saber o resultado dos outros jogos. A multa para isso é pesada e
nós vamos promover a responsabilidade a técnicos e dirigentes,
entendendo que os atrasos são dolosos e atentam contra o desporto. Não
vou dizer que partidas poderão ser repetidas, espero que não aconteça.
Mas é preciso que todos cumpram a lei. Uma sugestão é tirar pontos.
Duvido que um clube entraria atrasado. Mas isso é prematuro ainda dizer.
O que vamos fazer antes desta última rodada já é uma resposta - afirmou
o procurador.
Para Schimidt, os infratores podem ser inclusos no artigo 243-A do
Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê a punição aos
que forem contra a ética desportiva com o objetivo de influenciar o
resultado de uma partida. O procurador avisou que o STJD também estará
de olho em possíveis casos de "mala branca", quando um time oferece
dinheiro a outro para vencer seu jogo.
- Pretendemos investigar, e não só neste jogo (Cruzeiro supostamente
deu incentivo ao América-MG contra o Atlético-PR). Esta boataria sempre
ocorre. Mala branca é uma infração - finalizou Paulo Schimidt.
O que diz o código:
Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se
praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da
comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e
sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a
este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.
Parágrafo único. Se do procedimento atingir-se o resultado
pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida, prova ou
equivalente, e as penas serão de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$
100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de doze a vinte e quatro
partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se
suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo
de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias, se praticada por
qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de
reincidência, a pena será de eliminação.
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