Willian Arão não é mais jogador do Botafogo. A Justiça do
Trabalho concedeu tutela antecipada e liberou o atleta de seu vínculo com o
clube, na tarde desta quinta-feira. Apalavrado com o Flamengo, Arão está livre
para assinar contrato. A decisão foi da juíza titular da 27ª Vara do Trabalho, Danielle Soares Abeijon.
- A tutela foi antecipada. O processo só está apenas começando. Mas o
jogador já está livre para assinar com qualquer clube – comemorou o
advogado de Willian Arão, Bichara Neto.
Willan Arão está livre para assinar com outro clube, mas disputa judicial está apenas no começo
(Foto: Vitor Silva / SSPress / Botafogo)
(Foto: Vitor Silva / SSPress / Botafogo)
No
dia 30 de novembro, o Botafogo ingressou com ação na 27ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro contra o
jogador e apresentou ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) os
comprovantes de depósitos e depositou o valor em juízo. Willian Arão
também entrou na Justiça na época. A primeira decisão foi favorável ao
Alvinegro.
No entanto, a juíza Danielle Soares
Abeijon havia dado ao Botafogo o prazo de cinco dias para se pronunciar antes de
apreciar o pedido de liminar feito pelo jogador. Nesta quinta, houve a decisão favorável ao atleta.
O
clube mantém a confiança e lembra do caso Leandro Amaral. em 2008, o
ex-atacante deixou o Vasco para acertar com o Fluminense. Foi
apresentado, defendeu o Tricolor em alguns jogos mas, depois, foi
obrigado, pela Justiça, a retornar ao time de São Januário.
De
férias, Willian Arão se casou na última terça-feira, em São Paulo. O
jogador ainda não se pronunciou sobre a decisão da Justiça.
Na
noite desta quinta-feira, o Botafogo divulgou uma nota oficial a
respeito do caso, em que afirma que a decisão da juíza baseia-se no
princípio fundamental da liberdade do trabalho e que o efeito vinculante
da cláusula indenizatória para o Botafogo ainda será apreciado. Por
fim, o clube afirma que confia na Justiça do Trabalho para que sejam
cumpridos os direitos e deveres de ambas as partes.
Leia a nota completa:
Tendo
em vista a decisão proferida pelo Juízo 27ª Vara do Trabalho do TRT do
Rio de Janeiro, nos autos da Ação Declaratória proposta pelo atleta
Willian Souza Arão da Silva, o BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS vem
esclarecer que:
1 – O referido Juízo autorizou que o atleta se desvinculasse do BOTAFOGO, facultando-lhe sua vinculação a qualquer nova entidade de prática desportiva de sua escolha, tão somente por força do princípio fundamental da liberdade de trabalho, considerando que o atleta não poderia ser obrigado a continuar trabalhando para quem não deseja;
2 – O referido Juízo ressalvou expressamente que oportunamente apreciará o efeito vinculante decorrente da cláusula indenizatória desportiva e o consequente direito do BOTAFOGO de receber a indenização pré-fixada no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
3 – O referido Juízo indeferiu os pedidos do atleta, no sentido de que:
(i) não fosse considerada válida a opção de aquisição de direitos econômicos garantidos ao BOTAFOGO;
(ii) fosse declarada a impossibilidade de renovação automática do vínculo contratual com o BOTAFOGO.
4 – As referidas questões serão oportunamente decididas pelo Juízo da 27ª Vara do Trabalho e até lá, caso o atleta venha a se vincular a qualquer associação desportiva, o será em caráter absolutamente precário.
5 – O BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS confia que o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro aplicará a lei de acordo com os fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum, fazendo com que sejam respeitados os direitos e as obrigações livremente convencionadas entre o atleta e o BOTAFOGO.
1 – O referido Juízo autorizou que o atleta se desvinculasse do BOTAFOGO, facultando-lhe sua vinculação a qualquer nova entidade de prática desportiva de sua escolha, tão somente por força do princípio fundamental da liberdade de trabalho, considerando que o atleta não poderia ser obrigado a continuar trabalhando para quem não deseja;
2 – O referido Juízo ressalvou expressamente que oportunamente apreciará o efeito vinculante decorrente da cláusula indenizatória desportiva e o consequente direito do BOTAFOGO de receber a indenização pré-fixada no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
3 – O referido Juízo indeferiu os pedidos do atleta, no sentido de que:
(i) não fosse considerada válida a opção de aquisição de direitos econômicos garantidos ao BOTAFOGO;
(ii) fosse declarada a impossibilidade de renovação automática do vínculo contratual com o BOTAFOGO.
4 – As referidas questões serão oportunamente decididas pelo Juízo da 27ª Vara do Trabalho e até lá, caso o atleta venha a se vincular a qualquer associação desportiva, o será em caráter absolutamente precário.
5 – O BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS confia que o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro aplicará a lei de acordo com os fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum, fazendo com que sejam respeitados os direitos e as obrigações livremente convencionadas entre o atleta e o BOTAFOGO.
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