A CBF, em nota oficial divulgada na noite desta terça-feira, diz que é
simpática à realização da Liga Sul-Minas-Rio, mas coloca poréns na defesa à
realização da competição. No comunicado, a entidade exige que o torneio não cause
“desarranjo” ao calendário e não seja realizado “ao arrepio da ordem jurídica”.
Na
segunda-feira, houve um racha entre a CBF e o diretor-executivo da
Liga, Alexandre Kalil. Uma assembleia foi convocada para deliberar sobre
a realização do torneio, o que foi visto como um recuo pelos
integrantes do grupo que gere a nova competição. Como pano de fundo,
está a briga de Flamengo e Fluminense com a Ferj (Federação de Futebol
do Rio). Seu presidente, Rubens Lopes, faz pressão contrária à
realização da Liga. A dupla Fla-Flu promete integrar o torneio, deixando
o Campeonato Carioca em segundo plano.
Kalil contra-atacou
depois do gesto da CBF. Disse que a Liga independe da assembleia -
garante que ela acontecerá com ou sem o aval do órgão que comanda o
futebol brasileiro.
- Nós ignoramos essa
assembleia, o que ela decidir não nos interessa. Achamos que é mais uma
armação. Essa assembleia é à revelia da Liga, a Liga não quer
assembleia, não se interessa por assembleia, e o resultado dessa
assembleia não interessa à Liga - disse o dirigente ao blog Bastidores FC, do GloboEsporte.com.
Na
nota, a CBF critica a sobreposição de datas que pode ser causada pela
Sul-Minas-Rio, questiona a realização de um Gre-Nal que valha pontos
para duas competições diferentes (Estadual e Liga) e diz que a Copa do
Nordeste foi um exemplo de harmonia entre clubes, federações e CBF.
Confira abaixo, na íntegra, a nota da CBF.
Confira abaixo, na íntegra, a nota da CBF.
"Em
reunião ocorrida no dia dezenove de outubro na sede da CBF, diretores
da entidade e representantes da Liga Sul-Minas-Rio deram continuidade às
tratativas destinadas ao reconhecimento da competição que visa reunir
seus clubes integrantes.
Uma vez mais, a CBF manifestou simpatia pela ideia de realização daquela competição em 2016, sempre observados os critérios jurídicos, técnicos e administrativos em vigor.
No que tange ao critério jurídico, necessário que fossem estritamente cumpridos os ditames legais e as normas nacionais e internacionais do futebol, de modo a assegurar que a Liga e a competição se alinhassem com os estatutos e regulamentos vigentes.
Neste sentido, a CBF recebeu requerimento formal da Federação Nacional dos Atletas Profissionais com vistas ao fiel cumprimento de direitos e prerrogativas trabalhistas dos atletas, notadamente o direito a férias, o recém-conquistado período de pré-temporada até 30 de janeiro, além do respeito do intervalo mínimo entre as partidas de um mesmo clube.
Paralelamente, em obediência às normas estatutárias da CBF, a entidade houve por bem convocar a Assembleia Geral Extraordinária, de modo a apreciar a solicitação de reconhecimento da Liga e a inclusão da competição no calendário oficial, a fim de conferir legalidade aos seus atos iniciais e à tabela da competição.
Sob a responsabilidade do Departamento de Competições da CBF, coube a árdua tarefa de harmonizar as datas escolhidas pela Liga para esta disputa com o já saturado e publicado calendário anual do futebol brasileiro, por vezes, criticado pela excessiva quantidade de partidas.
Importante esclarecer que o calendário proposto originalmente, que tinha como premissa o respeito intransigente a “contratos e datas do calendário existente”, conforme ofício da Liga de 6 de outubro do corrente, apresentava em suas onze rodadas, dez datas sobrepostas a competições como estaduais, pré-Libertadores, Libertadores, Copa do Brasil e eliminatórias da Copa do Mundo, e a outra data em conflito com o período de pré-temporada, além de uma partida entre Internacional x Grêmio válida por duas competições (Sul-Minas-Rio e Campeonato Gaúcho) simultâneas, numa singular partida de seis pontos.
Exemplo de sucesso, a Copa do Nordeste teve como fator preponderante a unidade, harmonia e perfeita distribuição de papéis entre clubes, federações e CBF.
Todos os esforços para buscar a compatibilização das pretensões dos clubes foram e estão sendo realizados pela CBF, compreensiva da legítima busca por novas receitas financeiras. Contudo, esta postulação não pode operar-se a qualquer custo, ao arrepio da ordem jurídica, nem resultar em desarranjo do calendário nacional que, estável, consolidado e reconhecido pelo torcedor, se mostra economicamente eficaz e rentável para emissoras de TV, patrocinadores e clubes."
Uma vez mais, a CBF manifestou simpatia pela ideia de realização daquela competição em 2016, sempre observados os critérios jurídicos, técnicos e administrativos em vigor.
No que tange ao critério jurídico, necessário que fossem estritamente cumpridos os ditames legais e as normas nacionais e internacionais do futebol, de modo a assegurar que a Liga e a competição se alinhassem com os estatutos e regulamentos vigentes.
Neste sentido, a CBF recebeu requerimento formal da Federação Nacional dos Atletas Profissionais com vistas ao fiel cumprimento de direitos e prerrogativas trabalhistas dos atletas, notadamente o direito a férias, o recém-conquistado período de pré-temporada até 30 de janeiro, além do respeito do intervalo mínimo entre as partidas de um mesmo clube.
Paralelamente, em obediência às normas estatutárias da CBF, a entidade houve por bem convocar a Assembleia Geral Extraordinária, de modo a apreciar a solicitação de reconhecimento da Liga e a inclusão da competição no calendário oficial, a fim de conferir legalidade aos seus atos iniciais e à tabela da competição.
Sob a responsabilidade do Departamento de Competições da CBF, coube a árdua tarefa de harmonizar as datas escolhidas pela Liga para esta disputa com o já saturado e publicado calendário anual do futebol brasileiro, por vezes, criticado pela excessiva quantidade de partidas.
Importante esclarecer que o calendário proposto originalmente, que tinha como premissa o respeito intransigente a “contratos e datas do calendário existente”, conforme ofício da Liga de 6 de outubro do corrente, apresentava em suas onze rodadas, dez datas sobrepostas a competições como estaduais, pré-Libertadores, Libertadores, Copa do Brasil e eliminatórias da Copa do Mundo, e a outra data em conflito com o período de pré-temporada, além de uma partida entre Internacional x Grêmio válida por duas competições (Sul-Minas-Rio e Campeonato Gaúcho) simultâneas, numa singular partida de seis pontos.
Exemplo de sucesso, a Copa do Nordeste teve como fator preponderante a unidade, harmonia e perfeita distribuição de papéis entre clubes, federações e CBF.
Todos os esforços para buscar a compatibilização das pretensões dos clubes foram e estão sendo realizados pela CBF, compreensiva da legítima busca por novas receitas financeiras. Contudo, esta postulação não pode operar-se a qualquer custo, ao arrepio da ordem jurídica, nem resultar em desarranjo do calendário nacional que, estável, consolidado e reconhecido pelo torcedor, se mostra economicamente eficaz e rentável para emissoras de TV, patrocinadores e clubes."
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