O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Massami Uyeda negou nesta quarta-feira a admissão do recurso em que o ex-jogador de futebol Sócrates reivindicava valores de um contrato assinado com o Flamengo em 1985.
Dessa decisão ainda cabe recurso interno ao próprio STJ.
Desta forma, continua valendo uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro segundo a qual o não-cumprimento das cláusulas teria resultado da vontade conjunta do jogador e do clube.
O pedido do ex-atleta foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias pelo tribunal carioca.
Em setembro de 1985, Sócrates e Flamengo assinaram contrato por dois anos. Pelo aluguel do passe, ele receberia Cr$ 50 milhões, além da renda líquida obtida pelo Flamengo em cinco jogos a serem realizados fora do país.
Em março de 1987, as partes romperam o acordo ao perceber que uma cirurgia prejudicaria o desempenho do jogador por algum tempo. Sócrates alegava que ainda restariam cotas de amistosos a serem repassadas.
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