O desembargador federal Messod Azulay, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, negou nesta quarta-feira o pedido de habeas corpus apresentado pelo presidente do vasco, Eurico Miranda, contra a execução da pena por delito de resistência, artigo 329 do Código Penal.
O dirigente vascaíno havia sido condenado a um ano e seis meses de detenção, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade durante 18 meses e o pagamento da prestação pecuniária no valor de 360 salários mínimos (cerca de R$ 150 mil).
Eurico deve ser notificado nesta quinta-feira da decisão. Messod Azulay cassou a liminar que ele mesmo havia concedido em favor de eurico.
Ele mudou de decisão porque haveria o risco de a pena não ser cumprida mesmo se fosse mantida após o julgamento de um recurso de agravo apresentado por eurico no Superior Tribunal de Justiça. Isso porque o prazo de prescrição está proximo de acabar nos termos da lei penal.
O dirigente vascaíno foi condenado porque, segundo a Justiça, opôs resistência ao cumprimento de ordem judicial que determinava a busca e apreensão de documentos contábeis na sede do vasco.
Segundo o processo, ele ameaçou o oficial de Justiça e se recusou a assinar o lacre do material apreendido.
A ação aconteceu durante a apuração de fatos da CPI do Futebol, em 2001.
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