quarta-feira, 10 de junho de 2015

Giovanni, Canteros e dirigentes do Flamengo são denunciados no STJD após Fla-Flu

A Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) denunciou na noite desta terça-feira Giovanni, do Fluminense, Canteros, do Flamengo, e os dirigentes rubro-negros Eduardo Bandeira de Mello, presidente, e Rodrigo Caetano, diretor executivo de futebol, pelos acontecimentos no Fla-Flu do dia 31 de maio, no Maracanã, pela quarta rodada do Campeonato Brasileiro. O julgamento será feito pela Quarta Comissão Disciplinar nesta sexta-feira, às 11h, na sede do Tribunal.

Súmula Flamengo e Fluminense acusação Rodrigo Caetano e Eduardo Bandeira de Melo (Foto: Reprodução) 
Trecho da súmula de Sandro Meira Ricci após o Fla-Flu do dia 31 de maio, no Maracanã (Foto: Reprodução)
O lateral tricolor foi enquadrado no artigo 254 do CBJD por praticar "jogada violenta". Ele levou cartão vermelho direto após uma falta em Marcelo Cirino. E o volante rubro-negro, expulso após receber o segundo amarelo, responderá por "desrespeito aos membros da equipe de arbitragem", artigo 258 inciso II, após aplaudir o juiz Sandro Meira Ricci de forma irônica. A pena para ambos é de suspensão de um a seis jogos.

Já os dirigentes rubro-negros responderão por desrespeito à arbitragem. Sandro Meira Ricci relatou na súmula que foi ofendido no intervalo da partida pela dupla, que alegou que ele teria sido mandado pelo Rubens Lopes, presidente da Ferj (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro), desafeto da diretoria do Flamengo. E que no final do jogo ele e seus assistentes foram chamados de "ladrões" por Bandeira de Mello. Os dois cartolas foram enquadrados no mesmo artigo que Canteros, 258 inciso II, e correm risco de serem suspensos de 15 a 180 dias. Mas o presidente, que também foi denunciado por ofensa no artigo 243-F, ainda pode pegar até mais 90 dias e ser punido com multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário